Buscas na casa de Ilhan Omar em Washington por fraude imigratória
Operação em Washington investiga suposta fraude migratória envolvendo documentos da deputada Ilhan Omar; ação ocorre semanas antes das eleições.
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Planos devem detalhar monitoramento, método de coleta de dados, suspensão de monetização de conteúdos falsos, ações contra redes coordenadas e auditorias.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou em 29 de julho uma portaria que orienta a atuação das plataformas digitais durante o período eleitoral. As empresas têm até 16 de agosto para apresentar um plano de conformidade à Justiça Eleitoral.
A portaria foi assinada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e exige que cada provedor detalhe compromissos de monitoramento, a metodologia de coleta de dados e a periodicidade das checagens. Os planos devem explicar como as plataformas identificarão, avaliarão e tratarão conteúdos e comportamentos que representem risco à integridade do processo eleitoral.
Entre os pontos que devem constar nos planos estão:
As redes sociais deverão interromper o impulsionamento e a monetização de conteúdos que veiculem fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de afetar a integridade eleitoral. As empresas também precisam descrever o fluxo de detecção, decisão e execução para indisponibilizar conteúdos com sinais de risco.
A portaria trata especificamente de “comportamentos inautênticos coordenados”, determinando que os provedores apresentem parâmetros para identificar redes coordenadas e relatem as medidas a serem aplicadas para interromper, limitar ou dificultar essas atuações. Quando identificadas, essas ações devem ser comunicadas ao TSE preservando elementos que possam comprometer investigações.
A publicação ocorre dias depois de decisão do presidente do TSE para que a Meta preserve dados de uma rede de contas falsas que teriam atacado o senador e pré-candidato Flávio Bolsonaro. O coordenador da campanha, o senador Rogério Marinho, reuniu-se com o ministro em 20 de julho e afirmou ter identificado cerca de 20 mil perfis falsos que teriam movimentado, segundo sua equipe, aproximadamente R$ 20 milhões em impulsionamentos destinados a difamar o pré-candidato.
Os planos deverão distinguir informações de acesso público e informações restritas. Dados públicos devem ser tornados acessíveis à sociedade; informações restritas ficarão disponíveis apenas a servidores e colaboradores formalmente designados para análise, com controle de autenticação e registro de operações para permitir rastreabilidade.
As empresas podem, excepcionalmente, declarar a recusa em fornecer determinados elementos restritos, desde que indiquem a natureza da informação e o fundamento legal (proteção de segredo industrial ou comercial, inviabilidade técnica de representação ou vedação por norma de outra jurisdição). O presidente do TSE avaliará essas justificativas; se rejeitadas, o item e seu fundamento jurídico serão identificados publicamente, embora a portaria não detalhe onde essa publicação ocorrerá.
Durante a análise dos planos, a presidência do TSE poderá solicitar informações adicionais, exigir retificações ou determinar a realização de auditoria técnica conduzida pela própria Justiça Eleitoral.
Fonte das informações: g1
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