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  • 13 Oct, 2026

Governo determina atendimento humano nos SACs de setores regulados (telecom, saúde, aviação e financeiro), com cancelamento imediato; regras valem em 20 dias

O governo federal publicou nesta terça-feira (13) um decreto que altera as regras de funcionamento dos serviços de atendimento ao consumidor (SAC) mantidos por empresas reguladas. A principal mudança exige a manutenção de atendimento humano todos os dias, das 8h às 20h, tanto em canais digitais (como chats) quanto por chamadas telefônicas.

As novas determinações valem para empresas cujos serviços são regulados pelo poder público, entre as quais operadoras de telefonia, planos de saúde, companhias aéreas, concessionárias de energia e instituições do setor financeiro, como bancos e fintechs.

O texto também estabelece que empresas não reguladas — por exemplo, de transporte individual ou de encomendas — devem prestar informações ao governo sobre seus mecanismos de atendimento ao consumidor, ainda que não precisem manter os mesmos padrões de serviço humano exigidos às empresas reguladas.

O decreto regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e substitui um decreto de 2022. As mudanças entram em vigor em 20 dias a partir da publicação.

Entre as obrigações definidas pelo governo, estão a garantia de acesso imediato à opção de cancelamento de contratos e à alternativa de falar com um atendente humano nos canais digitais e telefônicos. As empresas também não poderão usar mais do que cinco níveis de atendimento para concluir a demanda do consumidor.

No caso de chamadas telefônicas interrompidas antes da conclusão do atendimento, as empresas são obrigadas a retornar o contato com o consumidor no prazo máximo de 300 segundos (cinco minutos).

Segundo o governo, a medida visa corrigir uma flexibilização nas regras de SAC adotada durante a pandemia, que ampliou o uso de ferramentas digitais e reduziu a oferta de atendimento humano.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Governo federal

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