Menina de 12 anos tem cirurgia de escoliose paga pelo Governo de Rondonia
Após decisão judicial, Governo de Rondônia pagou R$250 mil por cirurgia que corrigiu 99% da escoliose de menina de 12 anos; operação durou quase 10h.
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Documento solicita à PF e à ANPD investigação de empresas e usuários de 80 sites de deepnudes, preservação de dados por suspeita de vítimas, inclusive crianças.
A Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça solicitou à Polícia Federal e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) o bloqueio de 80 sites que oferecem ferramentas de inteligência artificial para gerar imagens e vídeos falsos de mulheres nuas, conhecidos como “deepnudes”.
O pedido, formalizado em documento assinado pelo secretário Victor Oliveira Fernandes, também requer a investigação das empresas que disponibilizam esses serviços e dos usuários que os utilizam, com preservação dos dados de acesso para fins de apuração.
Segundo o documento, há indícios de que mulheres reais e, possivelmente, crianças foram vítimas da fabricação de imagens de nudez por meio dessas plataformas.
A adulteração de imagens de crianças e adolescentes para produzir conteúdo sexualizado configura crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, a oferta de ferramentas para criação de “deepnudes” de mulheres está proibida por decreto presidencial publicado em maio.
O Ministério da Justiça informou que identificou parte desses sites após denúncia da ONG SaferNet Brasil. A Secretaria afirma que alguns serviços não apenas realizam a “nudificação” de imagens, como também disponibilizam acervos de imagens e vídeos previamente manipulados, inclusive com conteúdos envolvendo mulheres identificáveis.
O documento destaca que a mera disponibilização desses serviços é prática abusiva porque possibilita a exploração da imagem e da identidade de terceiros para a produção de conteúdos íntimos sem autorização. Também chama atenção para o fato de que muitas das ferramentas operam em ambiente de web aberta, acessíveis por navegadores comuns, sem exigência de cadastro, comprovação de identidade ou verificação etária.
Empresas que oferecem serviços no país são obrigadas a bloquear usos que gerem esse tipo de conteúdo e podem ser responsabilizadas caso não adotem medidas efetivas para impedir a produção e a disseminação das imagens manipuladas.
As solicitações à Polícia Federal e à ANPD visam, além do bloqueio, a preservação de provas e a identificação de responsáveis, com o objetivo de coibir a circulação desses conteúdos e responsabilizar criminalmente os envolvidos.
Fonte das informações: Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça; SaferNet Brasil.
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