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  • 13 Oct, 2026

Atualização inclui 82 novos empregadores, entre eles o Estado de Rondônia e a Terra Forte, após resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão.

O Estado de Rondônia e a empresa Terra Forte Ltda. estão entre os 82 nomes incluídos na Lista Suja do trabalho escravo, atualizada nesta terça-feira (6) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A relação pública reúne pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão após esgotadas as instâncias de defesa administrativa. Com a nova atualização, o cadastro totaliza 508 empregadores.

Os empregadores permanecem na lista por, no mínimo, dois anos. O nome pode ser retirado antes desse prazo se houver um acordo de regularização com o ministério e a empresa passar a integrar uma lista de observação. Embora o cadastro não imponha sanções penais diretas, ele é usado por bancos e grandes compradores para gerenciamento de riscos, por exemplo, na avaliação de financiamentos.

Criada em novembro de 2003, a Lista Suja é atualizada semestralmente e é considerada um instrumento relevante no combate ao trabalho escravo internacionalmente.

A atualização incluiu novos empregadores em diferentes setores. A tabela a seguir mostra os setores com maior número de inclusões nesta rodada.

SetorNovos empregadores
Agricultura17
Extração de madeira e carvão13
Pecuária bovina11
Construção7
Serviços domésticos7
Mineração5

O destaque da lista foi a inclusão do Estado de Rondônia, relacionada à fiscalização de uma obra em que dois trabalhadores venezuelanos foram resgatados em condições análogas à escravidão durante a reforma de uma escola indígena na Terra Indígena Rio Guaporé, em Guajará-Mirim (RO). A operação ocorreu em setembro de 2025 e envolveu auditores-fiscais do trabalho, procuradores e agentes da Polícia Federal.

A obra integrava um contrato da Secretaria de Estado da Educação no valor de R$ 21 milhões com a empresa Terra Forte, sendo que R$ 504 mil desse montante seriam destinados à escola. No canteiro foram encontrados cinco trabalhadores: três indígenas contratados de forma precária e sem equipamentos de proteção, e dois trabalhadores venezuelanos que atuavam como serralheiros.

Segundo a fiscalização, os venezuelanos viviam em alojamento precário, com salários atrasados, sem alimentação garantida e sem banheiro adequado; dormiam em colchões sobre mesas escolares. O acesso difícil à aldeia dificultava a saída nos dias de descanso, e a equipe só chegou ao local de helicóptero após denúncia feita por estudantes e professores da universidade federal local. A definição de condições análogas à escravidão foi baseada nas circunstâncias de submissão, restrição de locomoção e falta de garantias básicas.

O caso ocorre em meio a críticas à gestão estadual, que havia desarticulado a comissão de combate ao trabalho escravo no estado.

Também foram incluídos na Lista Suja cinco produtores ligados à principal cooperativa de café do país, após fiscalizações realizadas entre abril e agosto de 2025, durante a colheita. Nessas operações foram resgatadas 81 pessoas — entre elas uma criança de 12 anos, um adolescente de 16 e um idoso de 72 — em propriedades de São Paulo e Minas Gerais.

Auditores identificaram condições degradantes de trabalho e moradia e restrição de locomoção por dívidas ilegais impostas pelos empregadores. Entraram no cadastro os produtores Luiz Carlos de Avelar, André Pereira Alves, Ornelas Rodrigues Borba, Nilceu Patrocínio Muniz Junior e Wagner Luiz de Lima. Os cinco foram bloqueados pela cooperativa após os casos tornarem-se públicos.

Em 2024 a cooperativa recebeu 6,6 milhões de sacas de café, das quais 80% foram destinadas a clientes no exterior. A entidade informou que bloqueia produtores sempre que toma conhecimento oficial de violações trabalhistas e que possui programa de orientação sobre direitos humanos.

Um dos produtores incluídos, por meio de seu advogado, afirmou que não concorda com a caracterização das condições como análogas à escravidão, alegando que os trabalhadores recebiam valores superiores à média e dispunham de carro para locomoção, e que cumpriu as exigências da fiscalização.

Para que um nome entre na Lista Suja é necessário que fiscais do trabalho realizem operação in loco, lavrem autos de infração e concluam o processo administrativo assegurando o direito de defesa. Durante o período mínimo de dois anos na lista, a empresa ou pessoa precisa cumprir obrigações determinadas pelo governo, como pagamento de multas e indenizações aos trabalhadores resgatados.

Além de informar a sociedade, a publicação tem efeitos econômicos: bancos, compradores de commodities e outros atores do mercado usam o cadastro como critério para restringir crédito e romper contratos, atuando assim como mecanismo de pressão para a adoção de melhores práticas trabalhistas.

Fonte das informações: Repórter Brasil

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