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  • 13 Oct, 2026

Juiz exigiu que seguradora informe em 10 dias sobre planos de previdência de réus em execução de ação trabalhista; valores podem ser bloqueados até R$61.803,71.

A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de até R$ 61.803,71 em planos de previdência privada vinculados a Renan Santos e a outros 17 réus em um processo trabalhista em Minas Gerais.

A decisão foi tomada na sexta-feira (28) pelo juiz Ordenisio Cesar dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Betim. O magistrado ordenou que uma seguradora informe, em até dez dias, se os acusados possuem planos de previdência privada e, caso existam recursos, que sejam bloqueados até o limite do montante reconhecido na ação.

A ação original foi movida em 2014 por um pintor que afirma ter sido demitido da Farbenplas Automotiva sem o pagamento correto de verbas trabalhistas. Entre os pedidos estão verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade, depósitos de FGTS e diferenças salariais.

Em 2016, o Tribunal Regional do Trabalho julgou parte dos pedidos procedentes e condenou solidariamente empresas e pessoas físicas ao pagamento do valor reconhecido na ação, citando Renan Santos entre os condenados. Desde então o processo está em fase de execução, quando a Justiça localiza bens e valores dos executados para saldar a dívida.

Ao longo da execução foram tentados bloqueios de contas bancárias e buscas por veículos, imóveis e outros ativos financeiros. A determinação recente integra essas medidas para garantir o cumprimento da condenação trabalhista.

A assessoria de Renan Santos não se manifestou até a publicação desta matéria.

Fonte da imagem: Jornal Nacional/ Reprodução

Fonte das informações: g1

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