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  • 13 Aug, 2026

1ª vez: o TSE reconheceu violência política de gênero, afastou imunidade parlamentar e puniu vereador do RJ por ofensas à vereadora Priscila.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou inelegível, pela primeira vez com base na tipificação de violência política de gênero, o vereador José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, de Nova Friburgo (RJ).

Por unanimidade, os ministros condenaram Rabello por ataques dirigidos à vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz nas dependências da Câmara Municipal. A decisão foi tomada na quinta-feira (13), durante o julgamento de um recurso do Ministério Público Eleitoral que contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

A Lei nº 14.192, de 2021, passou a considerar a violência política contra a mulher como crime e prevê mecanismos para prevenir, reprimir e combater esse tipo de violência tanto durante o processo eleitoral quanto no exercício de mandatos e funções públicas. Foi com base nessa legislação que o TSE avaliou o caso.

O TRE-RJ havia concluído que, apesar das declarações do vereador serem eticamente reprováveis, não havia provas suficientes de que ele agiu com o objetivo de impedir ou dificultar o exercício do mandato da vereadora por ela ser mulher. Os ministros do TSE, no entanto, entenderam que as condutas configuraram violência política de gênero e visavam silenciar a parlamentar.

O relator, ministro Dias Toffoli, criticou a decisão regional e afirmou haver evidências suficientes para caracterizar o crime. Durante o julgamento, citou a fala atribuída ao vereador — "Vai ter que bater na mulher. Segurar os braços" — e afirmou que a declaração não poderia ser tratada apenas como retórica.

Para Toffoli, a ameaça de isolamento e as expressões de intimidação foram dirigidas à vereadora em situação de vulnerabilidade, por ela ser a única mulher naquele ambiente político, e funcionaram como mecanismo de controle e silenciamento.

Ao reconhecer a prática de violência política de gênero, o TSE também afastou a proteção da imunidade parlamentar para as condutas analisadas e aplicou a inelegibilidade ao vereador, confirmando a responsabilização prevista na legislação.

O caso marca um precedente no tribunal ao aplicar, de forma unânime, as medidas previstas contra a violência política de gênero, reforçando a interpretação de que manifestações depreciativas associadas a mecanismos de silenciamento podem configurar crime.

Fonte das informações: G1

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