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Desenrola 2.0 impede apostas por ao menos seis meses; governo diz que 800 mil aderiram e que, no total, 5 milhões de CPFs já foram bloqueados.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (13) que cerca de 800 mil pessoas foram impedidas de apostar em sites de apostas após aderirem ao Desenrola 2.0, programa de renegociação de dívidas do governo.
Pelas regras do Desenrola 2.0, devedores — e até adimplentes que solicitem revisão de seus débitos — ficam proibidos de realizar apostas online por, pelo menos, seis meses a partir da adesão ao programa.
Segundo o ministro, os números do novo Desenrola mostram mais de 800 mil pessoas com conta ativa em casas de apostas que passaram a ficar impedidas de apostar por terem aderido ao programa.
Durigan informou que, no total, aproximadamente cinco milhões de CPFs já foram bloqueados para apostas online por diferentes motivos. A distribuição dessas exclusões é a seguinte:
| Motivo | Número de pessoas |
|---|---|
| Autoexclusão voluntária | 1,2 milhão |
| Adesão ao Desenrola 2.0 | cerca de 800 mil |
| Beneficiários de programas sociais (ex.: BPC, Bolsa Família) | 3 milhões |
A exclusão de beneficiários de programas sociais atende a determinação do Supremo Tribunal Federal para impedir que recursos de assistência social sejam utilizados em apostas.
O serviço de autoexclusão, lançado em dezembro do ano passado, permite que qualquer pessoa bloqueie o CPF para cadastros em sites de apostas. O governo afirma que a autoexclusão centralizada é "reconhecida cientificamente como uma estratégia essencial para reduzir os danos à saúde mental da população relacionados às apostas".
A autoexclusão é realizada por meio do portal gov.br e pode ser estabelecida por um, três, seis ou doze meses, ou por prazo indeterminado. Durante o período selecionado, o CPF fica indisponível para novos cadastros e para o recebimento de publicidades das plataformas de apostas.
Uma vez escolhido o prazo, a decisão não pode ser revertida durante o período indicado. No caso de autoexclusão por tempo indeterminado, o usuário tem até doze meses para invalidar a decisão.
Ao se cadastrar para a autoexclusão, as pessoas serão convidadas a indicar o motivo da escolha, entre opções como: decisão voluntária; dificuldades financeiras; recomendação de profissional de saúde; perda de controle sobre o jogo (saúde mental); ou prevenção do uso dos seus dados em plataformas de apostas.
Fonte da imagem: Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo
Fonte das informações: Ministério da Fazenda
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