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  • 17 Oct, 2026

TCE-RO manda seis responsáveis devolverem R$97.286,10 por aluguel acima do mercado de imóvel da Educação em Ji-Paraná; prazo de 30 dias para quitar.

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) determinou que seis responsáveis devolvam, de forma conjunta, R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por pagamentos considerados indevidos relativos ao aluguel de um imóvel usado pela Secretaria Municipal de Educação como almoxarifado.

Segundo o tribunal, a prefeitura pagou R$ 5.500 por mês pelo imóvel, valores acima do preço de mercado. Esses pagamentos geraram um prejuízo inicial de R$ 83,4 mil, que foi atualizado para o total de R$ 97.286,10 apontado na decisão.

O TCE-RO identificou falhas na avaliação do prédio e na justificativa para a escolha do local, além da existência de outras propostas mais vantajosas. Foram também apontados problemas na documentação da contratação e na aprovação da dispensa de licitação.

A decisão, tomada por unanimidade e relatada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, concluiu que as irregularidades ocorreram, mas não considerou comprovado o direcionamento da contratação.

Além da devolução do montante, o tribunal aplicou multas proporcionais à participação de cada responsável nas irregularidades. Os nomes dos responsáveis não foram divulgados pelo TCE-RO.

Foi estabelecido o prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Caso não haja quitação voluntária, poderão ser adotadas medidas administrativas e judiciais de cobrança. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

A Prefeitura de Ji-Paraná não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Fonte das informações: Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO)

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