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  • 16 Oct, 2026

Lei municipal garante prioridade em matrículas, transferências e rematrículas a mães vítimas de violência; na urgência aceita BO, prevê sigilo e vigora em 2027.

Mulheres vítimas de violência doméstica em Porto Velho terão prioridade para matricular, transferir ou rematricular filhos e crianças sob sua guarda na rede municipal de ensino. A medida foi publicada nesta sexta-feira (16) pela Lei nº 3.490, de 31 de julho de 2026, e passa a vigorar no ano letivo de 2027.

O benefício abrange mulheres que sofreram violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral e que detenham guarda definitiva ou provisória de crianças ou adolescentes.

Para solicitar a prioridade no processo de matrícula ou transferência, a interessado deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo:

  • Decisão judicial que concedeu medida protetiva;
  • Boletim de ocorrência;
  • Relatório ou declaração de órgãos de políticas para mulheres, serviços de assistência social ou de saúde, Centro de Referência de Atendimento à Mulher, Defensoria Pública ou Ministério Público;
  • Laudo médico ou psicológico;
  • Outros documentos que comprovem a situação de violência.

Em situações de urgência comprovada, a matrícula ou transferência poderá ser efetuada inicialmente apenas com a apresentação do boletim de ocorrência. Nesses casos, a documentação complementar deverá ser entregue à escola no prazo de 30 dias.

As instituições de ensino municipal devem manter sigilo absoluto sobre as informações apresentadas pelas vítimas e adotar medidas para proteção e preservação dos dados.

A lei proíbe qualquer forma de discriminação ou tratamento diferenciado contra as mulheres beneficiadas e as crianças e adolescentes sob sua guarda. O descumprimento das normas pode resultar em advertência e multa; em caso de reincidência, deverá ser comunicada ao Ministério Público.

O objetivo da norma é garantir continuidade e segurança no acesso à educação para filhos de mulheres em situação de violência, facilitando procedimentos quando houver risco ou necessidade de mudança imediata de endereço ou rotina.

Fonte da imagem: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Fonte das informações: g1

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