Justica pede que ANPD investigue seis jogos com caixas de recompensa
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Parecer aprova Enamed obrigatório com três etapas (4º, 8º e 12º semestres), avalia cursos e cria comissão; graduados e matriculados antes da MP ficam isentos.
Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (15), o parecer da medida provisória que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina. O relatório foi elaborado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
O texto ainda precisa ser votado em plenário na Câmara dos Deputados e no Senado até esta sexta-feira (16); caso contrário, a medida provisória perde a validade.
Durante a votação simbólica na comissão, sem contagem formal de votos, a deputada Bia Kicis (PL-DF) e os senadores Marcos Pontes (PL-SP) e Alan Rick (Republicanos-AC) registraram voto contrário.
O Enamed é uma prova anual aplicada desde 2025 pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com o objetivo de avaliar a formação médica no Brasil, aferindo a proficiência dos estudantes e avaliando os cursos a partir da média acumulada das etapas, com peso maior para a última avaliação.
O texto original da medida provisória previa duas provas ao longo da graduação. A versão aprovada pela comissão estabelece três etapas de avaliação.
As três etapas do Enamed serão realizadas nas seguintes fases do curso:
| Etapa | Quando |
|---|---|
| 1ª etapa | Ao final do 4º semestre |
| 2ª etapa | Ao final do 8º semestre, antes do ingresso no internato |
| 3ª etapa | Ao final do 12º semestre |
Os critérios de aprovação e o nível de desempenho exigido serão definidos por uma comissão específica. Participantes que não alcançarem nível proficiente no resultado final poderão refazer apenas a terceira etapa em edições posteriores do exame.
Ficam dispensados do Enamed: médicos com diploma reconhecido nacionalmente obtido antes da publicação da medida provisória (19 de junho de 2026) e médicos formados no exterior que tenham sido aprovados na primeira etapa do Revalida até a data de publicação da MP; esses últimos poderão realizar o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.
Também não se exigirá, para fins de exercício da medicina, a obtenção do nível proficiente no Enamed dos estudantes que já estavam matriculados em cursos de Medicina no Brasil antes da publicação da MP; esses estudantes permanecerão sujeitos às normas vigentes na data de seu ingresso na instituição.
A nota individual de participantes que alcançarem nível proficiente no Enamed poderá ser utilizada em processos seletivos para ingresso direto em programas de residência médica.
Os cursos de graduação em Medicina receberão um conceito anual calculado com base na proporção de estudantes que atingirem nível proficiente na terceira etapa do Enamed. Cursos com resultado insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e a aplicação de medidas corretivas.
Egressos que não alcançarem o nível proficiente no resultado final poderão solicitar ao conselho regional de medicina (CRM) a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), um registro de validade restrita e finalidade técnico-científica. O IEM permite atuação em atividades de pesquisa e apoio técnico sob supervisão, sem contato clínico com pacientes e sem autorização para a prática de atos privativos de médicos.
Os inscritos no IEM ficam proibidos de prestar assistência a pacientes, emitir prescrições, atestados, laudos, pareceres médico-assistenciais ou periciais, e de ocupar cargos destinados a médicos, inclusive de natureza administrativa ou de chefia. O IEM será cancelado quando o titular obtiver nível proficiente no Enamed e realizar a inscrição regular no CRM.
Para acompanhar e deliberar sobre o exame, a proposta cria a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, composta por dois representantes indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Os membros serão designados anualmente e a presidência será exercida por período anual, alternando entre representantes do governo e do CFM.
A comissão contará com três subcomissões técnicas, uma para cada etapa do exame. Entre as competências previstas estão:
Com a aprovação definitiva em plenário, as regras passarão a vigorar conforme o texto da medida provisória.
Fonte das informações: Congresso Nacional e texto da medida provisória
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