Decreto obriga atendimento humano nos SACs entre 8h e 20h
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O TRT-14 homologou um acordo de R$ 37,5 milhões para mais de 700 ex-empregados da Três Marias Transportes, encerrando um litígio que durava desde 2016.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) homologou, no dia 16 de julho, um acordo judicial no valor de R$ 37,5 milhões em créditos trabalhistas destinados a mais de 700 ex-empregados da Três Marias Transportes Ltda. (Massa Falida). Esta conciliação é resultado de um processo que teve início em 2016.
A audiência de conciliação foi liderada pela juíza Auxiliar de Execução do TRT-14, Fernanda Antunes Marques Junqueira, e contou com a participação de mais de 40 advogados das partes envolvidas, além de representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O acordo é fruto de um trabalho intenso de articulação e diálogo promovido pelo Juízo, visando resolver um litígio de complexidade elevada que envolve um grupo econômico formado por diversas empresas e pessoas físicas.
Os valores acordados serão pagos aos credores em rodadas sucessivas, com a distribuição dos montantes de acordo com a ordem cronológica dos créditos, facilitando a liberação dos valores e a extinção de execuções de menor valor.
Para assegurar a execução do acordo, foram adotadas medidas de indisponibilidade sobre um bem imóvel indicado pelos executados.
O pacto inclui a renúncia expressa aos recursos das partes executadas e estabelece uma multa de 30% sobre o saldo devedor caso haja descumprimento. Em caso de descumprimento, a execução será retomada em relação às prestações vincendas, conforme o que prevê o artigo 891 da CLT.
Além disso, o acordo garante a quitação integral das verbas trabalhistas deferidas, com uma ressalva para a executada Rio Madeira, obrigando a atualização dos créditos devidos e permitindo a continuidade da execução exclusivamente contra ela após o cumprimento total do acordo.
A conciliação é uma medida que promove justiça restaurativa, pondo fim a um litígio de quase uma década e assegurando que os direitos reconhecidos judicialmente sejam respeitados.
O presidente do TRT-14, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, ressaltou a importância da decisão, afirmando que a homologação do acordo demonstra o compromisso da Justiça do Trabalho com a efetividade da prestação jurisdicional e a promoção da dignidade dos trabalhadores por meio de um diálogo construtivo.
Fonte da imagem: Divulgação
Fonte das informações: Assessoria
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