Decreto obriga atendimento humano nos SACs entre 8h e 20h
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MPF pede que Justiça suspenda licenças e títulos que permitem garimpo com mercúrio na Amazônia, apontando contrabando do insumo e riscos à saúde.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para impedir que órgãos públicos atribuam aparente legalidade a garimpos de ouro que utilizam mercúrio na Amazônia. A ação, iniciada contra o estado de Rondônia, passou a incluir também a Agência Nacional de Mineração (ANM) após investigação do MPF.
O MPF afirma que o Brasil não produz mercúrio e que sua importação para uso mineral não tem autorização do Ibama. Na prática, isso significa que todo mercúrio empregado nos garimpos amazônicos teria entrado no país de forma irregular.
A apuração revelou que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) tem concedido licenças ambientais sem verificar os métodos de beneficiamento do ouro. Em diversos casos, documentos oficiais indicam que o órgão tinha conhecimento do uso de mercúrio ao emitir autorizações.
A ANM, por sua vez, admitiu não exigir informações sobre o uso de mercúrio nem documentos que comprovem a origem da substância ao outorgar títulos minerários. Segundo o MPF, a agência se limitou a prometer mudanças futuras e a defender uma "transição responsável", postura considerada incompatível com seu dever legal de impedir atividade ilícita.
O MPF destaca os riscos do mercúrio à saúde e ao ambiente: a Organização Mundial da Saúde o classifica entre as dez substâncias químicas mais perigosas para a saúde humana. Durante a amalgamação do ouro, o mercúrio é liberado no ambiente, contaminando rios e peixes consumidos por populações ribeirinhas e indígenas, além de provocar efeitos neurológicos especialmente nocivos a gestantes e crianças.
O órgão também aponta alternativas viáveis ao uso do mercúrio, reunindo estudos sobre processos físicos e gravimétricos e sobre um bioextrator atóxico desenvolvido a partir das folhas do pau-de-balsa, em pesquisas conduzidas pela Embrapa e pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
Como exemplo de substituição bem-sucedida, o MPF cita a Colômbia, que baniu o mercúrio na mineração em 2018 e implantou um circuito gravimétrico capaz de recuperar entre 80% e 90% do ouro, contra 20% a 40% nas técnicas que usam mercúrio.
O MPF pede à Justiça Federal, em caráter de urgência, que Sedam e ANM adotem medidas imediatas:
O procurador da República André Luiz Porreca, autor da ação, afirmou: “o Estado não pode licenciar aquilo que a própria lei proíbe. O Brasil não produz mercúrio e não existe nenhuma autorização para seu uso na mineração. Logo, todo o mercúrio que abastece os garimpos da Amazônia entrou no país por contrabando. Quando um órgão ambiental concede licença sem verificar como o ouro é beneficiado, ou mesmo sabendo que há mercúrio envolvido, o licenciamento deixa de cumprir sua função constitucional. Em vez de proteger o meio ambiente, ele passa a dar uma aparência de legalidade a uma atividade que é ilícita na sua origem”.
A ação foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, unidade especializada no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia. O processo é a ação civil pública nº 1008771-90.2026.4.01.4100.
Antes de ajuizar a ação, o MPF expediu a Recomendação nº 16/2025 à Sedam para adoção de medidas contra o uso de mercúrio, incluindo a suspensão de licenças irregulares. Em resposta, o órgão passou a orientar garimpeiros a adotar medidas mitigadoras, como o uso de cadinho de condensação e de retorta para tratamento de gases, com o objetivo de reduzir a emissão de vapor de mercúrio.
O MPF concluiu, porém, que cadinhos e retortas não garantem recuperação total do mercúrio, pois sua eficácia depende de variáveis como temperatura, composição do substrato e conservação dos equipamentos. A queima direta em cadinho, sem sistemas de captura, provoca perda quase total do mercúrio do amálgama. As retortas permitem recuperação parcial, mas não eliminam o risco de contaminação.
Ao justificar a manutenção das autorizações, a Sedam alegou que a suspensão de licenças causaria impactos socioeconômicos. Para o MPF, não é aceitável sobrepor interesses econômicos a danos socioambientais graves e potencialmente irreversíveis.
No mês do Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho), a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF promove a Ação Coordenada Junho Ambiental, com o objetivo de dar visibilidade a atuações em defesa dos biomas brasileiros e dos direitos socioambientais das populações mais vulneráveis.
Fonte da imagem: Comunicação/MPF
Fonte das informações: MPF
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