Decreto obriga atendimento humano nos SACs entre 8h e 20h
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Justiça Federal proibiu a Vibra Energia de liberar cargas com excesso de peso, sob multa de R$10 mil por dia; MPF anexará 52 autuações da PRF.
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu a Vibra Energia S.A. (antiga BR Distribuidora, ex-subsidiária da Petrobras) de liberar mercadorias e veículos de carga com excesso de peso. A restrição vale para saídas de seus estabelecimentos comerciais e de transportadoras contratadas que estejam em desacordo com a legislação de trânsito.
O descumprimento da decisão sujeita a empresa à multa diária de R$ 10 mil, aplicada pelo juiz responsável pelo processo.
O magistrado também determinou prazo de 15 dias para que o MPF junte aos autos o inquérito civil que reúne 52 autuações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) relacionadas a infrações cometidas pela Vibra Energia. Após a juntada, a distribuidora terá 45 dias para apresentar esclarecimentos sobre cada uma das autuações.
Concluídas essas providências, a Justiça Federal irá analisar três pedidos formulados pelo MPF na ação civil pública: a aplicação de multa administrativa por cada operação de transporte com excesso de peso; indenização por danos materiais ao pavimento das rodovias no valor de R$ 22,5 milhões; e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 29,4 milhões.
O MPF ajuizou a ação para impedir o transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais, alegando risco à segurança dos usuários, prejuízos ao patrimônio público e danos materiais e morais à coletividade. Antes de ingressar com a ação, o órgão propôs um termo de ajustamento de conduta (TAC), que foi recusado pela empresa.
Durante o processo judicial houve tentativa de conciliação em audiência, sem acordo entre as partes. Ainda cabe recurso contra a decisão judicial.
Processo: ação civil pública nº 1006935-19.2025.4.01.4100.
Fonte da imagem: Assessoria
Fonte das informações: Assessoria
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