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Decreto regulamenta migração ao mercado livre para consumidores de baixa tensão em nov/2027; residenciais em nov/2028; distribuidoras serão SUI até 2030.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na quarta-feira (12), um decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores de baixa tensão (inferior a 2,3 kV) a partir de novembro de 2027. A medida foi anunciada em cerimônia no Palácio do Planalto.
O texto define as regras para que pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais, indústrias de menor porte, hospitais e escolas possam escolher livremente o fornecedor de energia. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, a possibilidade será ampliada em novembro de 2028.
O decreto regulamenta a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e institui o Supridor de Última Instância (SUI), responsável por assegurar o fornecimento caso o fornecedor escolhido deixe de prestar o serviço. Até 31 de dezembro de 2030, essa função ficará a cargo das distribuidoras; após essa data, outros agentes poderão assumir a atividade conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a abertura do mercado pode reduzir em até 20% a conta de luz de pequenos estabelecimentos. O vice-presidente Geraldo Alckmin afirmou que a competição tende a baratear a energia: hoje os grandes consumidores, que já atuam no mercado livre, conseguem tarifa em média 23% mais baixa, e a intenção é estender ganho similar aos consumidores de menor tensão.
A Aneel terá papel central na transição entre os ambientes regulado e livre, devendo estabelecer regras sobre informação e proteção ao consumidor, mecanismos de comparação de ofertas e procedimentos para migração entre modelos de contratação.
Além do decreto sobre o mercado livre, o presidente assinou outros três atos voltados à política energética e à transição: regulamentações para combustível sustentável de aviação, para o desenvolvimento de hidrogênio de baixa emissão de carbono e para atividades de captura e armazenamento de carbono.
Fonte das informações: G1
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