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Primeira Turma decidiu por 4 a 3 que as violações de maio de 2006 são imprescritíveis e afasta a prescrição; ação retorna ao TJ‑SP para julgamento do mérito.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (12), que os chamados crimes de maio de 2006 em São Paulo não podem ser alcançados pela prescrição, por se tratarem de graves violações de direitos humanos. A Primeira Turma reconheceu a imprescritibilidade das ações de indenização relacionadas aos fatos, determinando o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para julgamento do mérito da ação civil pública.
A medida foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública do estado. A votação terminou 4 votos a favor e 3 contra.
Votaram pela imprescritibilidade os ministros Teodoro Silva Santos (relator), Sérgio Luiz Kukina, Benedito Gonçalves e Paulo Sérgio Domingues. Votaram contra Marco Aurélio Bellizze Oliveira, Maria Thereza Rocha de Assis Moura e José Afrânio Vilela.
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, afirmou que os episódios — marcados, segundo investigações, por execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados e mortes indiscriminadas — configuram graves violações de direitos humanos e, portanto, não se submetem ao prazo de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/32. Segundo ele, aplicar a prescrição nesses casos seria perpetuar a impunidade e violar compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos.
Os episódios referidos ocorreram entre 12 e 21 de maio de 2006, durante uma sequência de confrontos entre integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) e forças policiais. O Ministério Público de São Paulo informou que, naquele período, as hostilidades resultaram em 564 mortes, 110 feridos e pelo menos quatro desaparecimentos forçados. Investigações apontaram que, em reação aos ataques da facção, agentes do Estado teriam praticado execuções sumárias, sobretudo contra jovens negros e moradores da periferia.
O Ministério Público pediu na ação civil pública que o estado de São Paulo fosse condenado ao pagamento de indenizações de R$ 136 mil a cada família de vítima fatal e R$ 68 mil a cada sobrevivente ferido, além de acompanhamento psicológico e um pedido formal de desculpas.
A seguir, uma comparação das principais estimativas sobre o número de vítimas.
| Fonte | Mortes | Feridos | Desaparecidos |
|---|---|---|---|
| Ministério Público de São Paulo | 564 | 110 | pelo menos 4 |
| Ouvidoria da Polícia | 493 | — | — |
| Estimativas públicas | 264–600 | — | — |
O ministro relator ressaltou que o reconhecimento da imprescritibilidade é essencial para garantir o direito à reparação e o acesso à Justiça das famílias, considerando a inexistência, até o momento, de responsabilização adequada pelos crimes.
Em 2022, o STJ havia decidido, por unanimidade, pela federalização de investigações sobre episódios ocorridos no Parque Bristol, na capital paulista, reconhecendo falhas nas apurações feitas por órgãos estaduais. A federalização transferiu a investigação para a Polícia Federal e para a Justiça Federal.
O caso também foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que decidiu analisar se houve violação de direitos humanos e omissão do Estado nas investigações. A comissão apontou que, mais de 15 anos após as mortes, os crimes permanecem sem solução e que há indícios suficientes para examinar o mérito das alegações, incluindo possível uso abusivo da força pública.
A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo tem sustentado que as mortes foram investigadas corretamente e que não há como reabrir inquéritos sem novas provas. Em resposta à CIDH, o governo federal descreveu o contexto de 2006 como uma crise de segurança pública decorrente de ações coordenadas da facção criminosa, que teriam exigido atuação contundente das forças policiais para restaurar a ordem.
Organizações de defesa dos direitos humanos e familiares das vítimas, como a Defensoria Pública e o movimento Mães de Maio, consideram a decisão do STJ um passo importante contra a impunidade. A defensora pública Fernanda Balera afirmou que os crimes de maio são emblemáticos da impunidade associada à violência policial. Débora Silva Santos, líder do movimento Mães de Maio, disse sentir-se esperançosa diante da internacionalização e do reconhecimento da gravidade dos fatos.
Com a decisão da Primeira Turma do STJ sobre a imprescritibilidade, o processo retornará ao TJ-SP para que o mérito da ação civil pública — que busca a responsabilização do Estado e a reparação às vítimas — seja julgado.
Fonte da imagem: Leticia Gomes/Arquivo Pessoal
Fonte das informações: Ministério Público de São Paulo; Defensoria Pública; Superior Tribunal de Justiça; Comissão Interamericana de Direitos Humanos; Ouvidoria da Polícia; Secretaria da Segurança Pública de São Paulo
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