Decreto obriga atendimento humano nos SACs entre 8h e 20h
Governo determina atendimento humano nos SACs de setores regulados (telecom, saúde, aviação e financeiro), com cancelamento imediato; regras valem em 20 dias
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Decisão judicial obriga Vibra Energia a impedir saída de cargas e veículos com excesso de peso de suas unidades e transportadoras, sob multa de R$10 mil/dia.
A Justiça Federal atendeu a pedido do Ministério Público (MPRO) e proibiu que a Vibra Energia S.A., antiga BR Distribuidora, permita a saída de mercadorias e de veículos de carga com excesso de peso de suas unidades e das transportadoras por ela contratadas.
A decisão judicial determina que a empresa impeça o embarque de cargas que ultrapassem os limites legais. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 10 mil por dia.
A medida vale para todas as unidades e para as transportadoras contratadas e foi motivada pela necessidade de evitar danos às rodovias, preservar o patrimônio público e reduzir riscos à segurança dos usuários das vias.
Segundo o pedido do Ministério Público, a fiscalização e o controle prévio do peso das cargas devem ser adotados pela companhia como condição para a liberação de veículos, sob pena de aplicação da sanção diária estipulada na decisão.
Fonte das informações: MPRO
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