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Procuradoria afirma que decreto anulatório foi editado em fraude para driblar inelegibilidade de Rafael Fera e pede que o TRE-RO mantenha a cassação.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE-RO) pediu o indeferimento do registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, conhecido como Rafael Fera, ao cargo de deputado federal pelo Podemos nas eleições de 2026. O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral-auxiliar Leonardo Pastl, afirma que o candidato continua inelegível em razão da perda do mandato de vereador em Ariquemes.
Segundo o documento, a Câmara Municipal de Ariquemes editou o Decreto Legislativo nº 002/2025 para anular a cassação formalizada pelo Decreto Legislativo nº 001/2023. Para a Procuradoria, esse decreto anulatório foi editado em fraude à lei, com a finalidade de eliminar a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
O parecer funda a alegação em uma sequência cronológica de fatos. Em 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento sobre a distribuição de sobras eleitorais de 2022, decisão que poderia colocar Rafael Fera em condição de assumir uma vaga na Câmara dos Deputados. No dia seguinte, 14 de março, um vereador do mesmo partido apresentou o projeto para anular a perda do mandato.
A tramitação do projeto seguiu mesmo após alerta da Procuradoria Legislativa da própria Câmara sobre a existência de ação judicial em curso e sobre a ausência de fato novo que justificasse a revisão da cassação. A comunicação oficial do novo decreto à Justiça Eleitoral foi enviada em 9 de junho de 2025, data em que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) realizou sessão de retotalização dos votos.
Com base nesses elementos, o Ministério Público Eleitoral requer que o TRE-RO reconheça a ineficácia do decreto anulatório para fins eleitorais e mantenha os efeitos da cassação de 2023. O parecer pede, assim, o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Rafael Fera para as eleições de 2026.
O caso segue agora sob análise do TRE-RO, que deverá decidir sobre a validade do decreto anulatório para efeitos eleitorais e sobre a habilitação ou não da candidatura.
Fonte das informações: Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia
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