Ala do STF defende julgar após eleições ações sobre dosimetria
Ministros do STF sugerem adiar até após as eleições o julgamento da Lei da Dosimetria, que pode reduzir em 2 anos e 5 meses a 3 anos a pena de Bolsonaro.
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Ministério recomenda veto a seis itens da MP do frete, como anistia a multas por bloqueios, piso na CLT e pisos diferenciados pela ANTT; Executivo tem até 6/8.
O Ministério dos Transportes recomendou à Casa Civil o veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) decorrente da Medida Provisória do Frete, aprovada pelo Congresso em 14 de julho. O parecer solicita a retirada de seis dispositivos do texto aprovado, argumentando que eles não têm relação direta com o objeto central da proposta: o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e a política de pisos mínimos do frete.
Entre os trechos que a pasta pede para ser vetada está a anistia das multas aplicadas a motoristas e transportadores durante os bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O ministério considera que essa previsão configura matéria de anistia político-administrativa, alheia ao tema do piso do frete e do CIOT.
O parecer também recomenda o veto ao dispositivo que prevê a conversão de autuações e infrações administrativas por excesso de peso em advertência, por entender que isso altera a aplicação de sanções previstas no ordenamento.
Outra proposta apontada para veto permite à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelecer pisos mínimos diferenciados para determinadas operações. Segundo o ofício da pasta, essa mudança poderia limitar a atuação regulatória da agência e aumentar os custos operacionais.
O ministério indica ainda a retirada de outros dispositivos que, na avaliação técnica, fogem ao escopo do PLV:
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), já havia antecipado que o presidente Lula vetaria o trecho relativo à anistia. A Casa Civil deve consolidar os pareceres dos ministérios envolvidos para subsidiar a decisão do Palácio do Planalto.
Pela Constituição, o presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta; o prazo para manifestação do Executivo termina em 6 de agosto.
Fonte das informações: g1
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