Ala do STF defende julgar após eleições ações sobre dosimetria
Ministros do STF sugerem adiar até após as eleições o julgamento da Lei da Dosimetria, que pode reduzir em 2 anos e 5 meses a 3 anos a pena de Bolsonaro.
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TSE manteve cassação e inelegibilidade por oito anos de ex-prefeita e vereador por uso da influência de uma igreja e benefício contratual de 34,1%.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos registros de candidatura e aplicou inelegibilidade por oito anos à então prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva, e ao vereador Alison Andrei Pereira de Camargo.
Segundo a Corte, a decisão se baseou em abuso de poder político decorrente do uso da estrutura e da influência da Igreja do Evangelho Quadrangular para favorecer as candidaturas nas eleições de 2024.
Em julgamento, os ministros registraram que, durante um encontro da igreja, o líder religioso apresentou Alison Andrei como candidato indicado pela instituição e declarou a meta de eleger 120 vereadores. No mesmo evento, Fabíola Alves foi chamada ao altar, apresentada como pré-candidata à reeleição e recebeu orações ao lado de outros postulantes.
O TSE entendeu que essas manifestações tiveram caráter eleitoral e que a utilização da influência religiosa e da fé dos fiéis ajudou a impulsionar as candidaturas, comprometendo a igualdade de condições entre os concorrentes.
Além das ações no evento, o tribunal considerou também um contrato entre a Prefeitura de Votorantim e a igreja. Em ano eleitoral, o município reajustou em 34,1% o valor do aluguel de um imóvel pertencente à instituição, enquanto outro contrato de locação da prefeitura sofreu aumento de apenas 2,45% no mesmo período. Para os ministros, a disparidade nos reajustes, sem justificativa técnica suficiente, reforçou a conclusão de que houve concessão de benefício à igreja em troca de apoio político.
Ao manter a condenação, o TSE ressaltou que, embora a liberdade religiosa seja direito constitucional, não pode ser usada para encobrir práticas que comprometam a lisura do processo eleitoral. A decisão reafirma o entendimento da Justiça Eleitoral de que o uso da estrutura, da influência ou da autoridade de organizações religiosas para promover candidatos pode resultar em cassação de mandato e inelegibilidade.
Fonte da imagem: Divulgação
Fonte das informações: Tribunal Superior Eleitoral
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