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O Tribunal de Justiça de Rondônia acatou uma ação do MPRO, restabelecendo a Política Estadual de Governança Climática, garantindo maior participação da sociedade nas decisões ambientais.
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) obteve uma decisão significativa para a democracia participativa e a proteção do meio ambiente. O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) julgou procedente, por maioria, a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo MPRO contra a Lei nº 5.868/2024, que havia alterado a Política Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais, instituída pela Lei nº 4.437/2018.
O julgamento, ocorrido na sessão nº 834 na última segunda-feira, 15 de setembro, constatou que as modificações propostas pela legislação questionada desrespeitavam princípios constitucionais fundamentais, como a participação democrática, a transparência, a eficiência administrativa e o direito a um meio ambiente equilibrado. Com a decisão favorável, a redação original da Lei nº 4.437/2018 foi restabelecida, garantindo a gestão compartilhada das políticas climáticas e fortalecendo os mecanismos de controle social sobre as decisões ambientais em Rondônia.
A decisão judicial também reconheceu que os dispositivos da lei em questão concentravam competências na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), limitando a participação da sociedade civil nas decisões sobre políticas climáticas. Segundo o MPRO, essa concentração de poderes comprometia a transparência e diminuía a natureza deliberativa do Conselho Gestor do Sistema Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais, além de ameaçar a gestão democrática do Fundo de Governança Climática e Serviços Ambientais (Funclima).
Em sua ação, o MPRO destacou que a Lei nº 5.868/2024 apresentava vícios de inconstitucionalidade tanto formais quanto materiais. Formalmente, a norma excedia a competência legislativa do Estado, invadindo áreas já reguladas por leis federais, como a Política Nacional sobre Mudança do Clima, a Lei de Gestão de Florestas Públicas e o Marco da Biodiversidade. Materialmente, ficou demonstrado que a lei eliminava a representação da sociedade civil no Conselho Gestor, ferindo a democracia participativa e representando um retrocesso na proteção ambiental, além de desrespeitar compromissos internacionais do Brasil em acordos climáticos.
O coordenador em exercício do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) e do Núcleo de Combate ao Crime Ambiental (Nucam) do MPRO, promotor Pablo Hernandez Viscardi, enfatizou que a decisão é vital para evitar retrocessos na política ambiental de Rondônia. Ele ressaltou a importância de uma governança ambiental que seja transparente, plural e participativa, afirmando que a perda de espaço da sociedade civil resulta na perda de legitimidade das decisões. O promotor reafirmou que a participação social é um requisito constitucional e que o Ministério Público continuará monitorando para garantir que os conselhos e fundos ambientais atuem como instrumentos de controle democrático, assegurando a voz da sociedade nas diretrizes ambientais de Rondônia.
Fonte das informações: MPRO
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