Ala do STF defende julgar após eleições ações sobre dosimetria
Ministros do STF sugerem adiar até após as eleições o julgamento da Lei da Dosimetria, que pode reduzir em 2 anos e 5 meses a 3 anos a pena de Bolsonaro.
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Vereadores cassaram por unanimidade o prefeito de Marechal Floriano por fraudes em licitações; perda do mandato é imediata e vice Júnior Lovatti assume.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano cassou por unanimidade o mandato do prefeito Lidiney Gobbi (PP) na tarde desta sexta-feira, 25 de setembro de 2026. A perda do mandato teve efeito imediato e a posse do vice-prefeito Júnior Lovatti está prevista para as próximas horas.
O julgamento ocorreu após o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) revogar a liminar que vinha suspendendo o processo administrativo. A investigação teve início em novembro de 2025, a partir de denúncias sobre irregularidades no Portal de Licitações do município.
A Comissão Processante instalada na Câmara apontou quatro eixos principais de irregularidades apontadas no relatório final, que embasaram o parecer pela cassação:
No plenário da sessão extraordinária, Lidiney Gobbi compareceu acompanhado de advogados e fez defesa oral, destacando a trajetória administrativa e as obras realizadas desde o início do mandato, em janeiro de 2025.
A tabela abaixo resume as principais decisões judiciais e etapas do processo político-administrativo.
| Data | Evento |
|---|---|
| Novembro de 2025 | Denúncia sobre irregularidades no Portal de Licitações é protocolada na Câmara; instala-se Comissão Processante. |
| 31 de dezembro de 2025 | Prefeito obtém liminar de plantão suspendendo os trabalhos da comissão. |
| 14 de janeiro de 2026 | O TJES cassou a liminar, permitindo a retomada das apurações. |
| 21 de janeiro de 2026 | Prefeito foi convocado para depoimento pessoal à comissão e não compareceu. |
| 6 de fevereiro de 2026 | Sessão de julgamento iniciada na Câmara foi suspensa por liminar da Presidência do TJES. |
| 13 de julho de 2026 | Justiça de primeiro grau denega mandado de segurança do prefeito, considerando legal o rito legislativo. |
| 17 de setembro de 2026 | Pleno do TJES acolhe recurso da Câmara e revoga a suspensão do processo, autorizando a realização do julgamento. |
| 25 de setembro de 2026 | Câmara realiza sessão extraordinária e aprova a cassação por 11 votos a 0; Mesa Diretora promulga o Decreto Legislativo nº 02/2026. |
Em votações nominais, os vereadores aprovaram a cassação por 11 votos a 0. A Mesa Diretora emitiu o Decreto Legislativo nº 02/2026, oficializando a perda imediata do mandato.
O processo administrativo seguiu trâmite reservado ao Legislativo municipal; decisões judiciais anteriores atuaram apenas sobre medidas cautelares que retardaram ou liberaram o prosseguimento das apurações. A Câmara foi a instância responsável pelo julgamento final do mérito político-administrativo.
Fonte da imagem: Divulgação/Câmara Municipal de Marechal Floriano
Fonte das informações: Câmara Municipal de Marechal Floriano; Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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