Ala do STF defende julgar após eleições ações sobre dosimetria
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Decisão judicial em Porto Velho reconhece continuidade do quinquênio transformado em VPI pela LC 581/2015; prefeitura arcará com atrasados corrigidos e juros.
Uma decisão judicial reconheceu o direito ao pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) a servidores da Câmara Municipal de Porto Velho e determinou o pagamento dos valores atrasados, com correção e juros de mora, aos trabalhadores que ingressaram com ações na Justiça. A responsabilidade pelo pagamento dos retroativos foi atribuída à prefeitura de Porto Velho.
O tema remonta à Lei Complementar 581, de 2015, que transformou o quinquênio em Vantagem Pessoal Identificada (VPI). Apesar da alteração, o artigo 42 da lei manteve a previsão de pagamento do adicional de 10% a cada cinco anos de efetivo exercício, calculado sobre o salário básico e incorporado ao vencimento do servidor.
Nos anos seguintes, a interpretação administrativa adotada pela Câmara e pelo Instituto de Previdência (Ipam) levou à suspensão do pagamento do adicional, sob a tese de que o quinquênio havia sido extinto pela lei. Com isso, servidores passaram a receber apenas a atualização dos valores já incorporados com base em reajustes salariais, sem o pagamento do adicional previsto a cada quinquênio.
Ao analisar as ações propostas pelos servidores, o magistrado entendeu que a interpretação administrativa estava equivocada e reconheceu o direito ao quinquênio conforme previsto na própria lei complementar. A decisão beneficiou dezenas de servidores, incluindo casos de servidores já falecidos cujos sucessores podem ter direitos a serem apurados.
Com o trânsito da decisão, a Câmara deverá regularizar o pagamento do quinquênio em relação aos servidores ativos e inativos, e a prefeitura foi determinada a arcar com os valores atrasados relativos às demandas judiciais, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. A sentença pode motivar revisão de procedimentos administrativos para evitar novas falhas no cumprimento das previsões legais.
Fonte das informações: decisão judicial e documentos oficiais da Câmara Municipal de Porto Velho
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