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  • 12 Oct, 2026

STF arquiva apuração contra Alfredo Gaspar por suposto estupro de vulnerável; PGR apontou ausência de elementos corroboradores e ele processou parlamentares.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da apuração sobre suposto estupro de vulnerável envolvendo o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), que é candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado pelo indeferimento do pedido de abertura de inquérito. Segundo a PGR, as diligências não permitiram confirmar a origem das comunicações nem identificar com segurança as pessoas diretamente envolvidas nas alegações.

Na decisão, Gilmar Mendes observou que "as capturas de tela, os arquivos de áudio, os dados relativos ao endereço eletrônico e à linha telefônica, bem como os relatos colhidos no curso das diligências preliminares, não se mostram suficientemente corroborados entre si nem encontram respaldo em elementos externos e independentes capazes de conferir consistência objetiva às imputações formuladas".

A Polícia Federal havia recebido pedido para abrir inquérito para apurar supostas ocorrências envolvendo a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) e o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) como vítimas. A PGR e o ministro concluíram, contudo, que não há base indiciária suficiente, no estado atual dos autos, para instaurar o inquérito.

Alfredo Gaspar também apresentou ações judiciais contra Soraya Thronicke e Lindbergh Farias, alegando que os parlamentares divulgaram informações falsas sobre ele após os comentários sobre a acusação. O episódio teve origem em uma sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, da qual Gaspar era relator, quando Lindbergh o chamou de "estuprador" e Gaspar reagiu, chamando o petista de "bandido".

Em resumo, o arquivamento se deu pela falta de elementos independentes e suficientes que comprovassem as imputações, de acordo com a PGR e com o entendimento do ministro Gilmar Mendes.

Fonte das informações: Procuradoria-Geral da República e Supremo Tribunal Federal

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