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  • 12 Oct, 2026

Alero manteve veto parcial que suprime prazo de 90 dias; projeto cria cadastro de sucatas com registros e multas para coibir receptação de cabos e hidrômetros.

A Assembleia Legislativa de Rondônia manteve o Veto Parcial 55/2026 ao Projeto de Lei 1.346/2026, que cria o Cadastro Estadual de Sucatas e Ferros-Velhos. A manutenção do veto preserva o texto principal da proposta — que regulamenta o comércio de sucatas — e retira apenas a obrigatoriedade de o Poder Executivo regulamentar a norma em 90 dias.

A proposta tem como objetivo combater a receptação de cabos elétricos, hidrômetros e outros bens públicos, reduzindo o mercado para materiais de origem ilícita e protegendo a infraestrutura urbana. Dados citados na tramitação apontam que, apenas em Porto Velho, mais de 5 mil metros de fios e cabos foram furtados entre 2020 e 2021, causando prejuízo superior a R$ 1,5 milhão ao município no primeiro ano do levantamento. Em âmbito nacional, foram estimadas cerca de 100 toneladas desses materiais subtraídas ao longo de 2024.

Os furtos não só geram perdas financeiras como também sobrecarregam equipes de manutenção das prefeituras, que frequentemente precisam interromper obras em andamento para refazer instalações depredadas.

De autoria do deputado Ismael Crispin, o projeto impõe regras rígidas ao comércio de sucatas e pontos de reciclagem. Entre as principais obrigações previstas estão:

  • manutenção de um registro eletrônico detalhado de todas as transações;
  • registro da identificação do vendedor com documento oficial com foto e CPF;
  • arquivamento de fotografias do vendedor e do material no ato da compra;
  • proibição da compra de materiais provenientes de concessionárias de energia, água e telefonia sem apresentação de nota fiscal;
  • comunicação imediata à Polícia Civil quando o material apresentar características de uso público ou levantar suspeita de origem ilícita (por exemplo, cabos elétricos, hidrômetros, tampas de bueiro e placas de sinalização).

O descumprimento das normas sujeita o estabelecimento a multas de até 10.000 UFIR-RO, suspensão do cadastro e até interdição definitiva do local.

O Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil de Rondônia manifestou apoio técnico à proposta, afirmando que o cadastro forneceria informações padronizadas úteis à instrução de inquéritos e à desarticulação de esquemas de receptação, sem impor ônus operacionais excessivos.

Apesar desse aval, a Procuradoria-Geral do Estado orientou o Executivo a vetar o artigo 7º do projeto, que determinava prazo de 90 dias para regulamentação dos procedimentos técnicos e de fiscalização. A justificativa jurídica acatada no plenário foi de que a imposição de prazos para regulamentação e a criação de atribuições configurariam usurpação da iniciativa privativa do Governador na organização da administração pública. O veto foi mantido na sessão do plenário com 15 votos favoráveis e nenhum contrário.

Em âmbito federal, desde julho de 2025 há endurecimento das penas para crimes relacionados a furtos, roubos e receptação de equipamentos de energia e de transferência de dados. A pena-base para o furto desses materiais passou de um a quatro anos para dois a oito anos de reclusão, e nos casos de roubo (com violência ou grave ameaça) a pena recebeu um aumento de um terço até metade do valor anteriormente aplicado.

Com a norma estadual mantida — e a regulamentação ficando a cargo do Executivo sem prazo imposto — o objetivo declarado é dificultar a circulação de materiais de origem ilícita, fornecer elementos para investigações e reduzir prejuízos à infraestrutura pública, enquanto a PGE e o Governo definem os prazos e procedimentos administrativos para fiscalização e implementação do cadastro.

Fonte da imagem: Ilustrativa

Fonte das informações: Rondoniaovivo

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