Deputada Taíssa Sousa entrega equipamentos a extrativistas de Guajará Mirim
Em Guajará-Mirim, Dra. Taíssa Sousa entregou 8 microtratores e 6 roçadeiras (R$234.200) a duas associações de extrativistas para aumentar produtividade e renda.
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A nova Lei nº 6.260/2025 em Rondônia permite a doação de veículos abandonados ao Detran para reforçar as frotas da Polícia Civil e Militar, após 180 dias.
No dia 24 de outubro de 2023, a Assembleia Legislativa de Rondônia publicou a Lei nº 6.260/2025, regulamentando a utilização de veículos abandonados nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A iniciativa, que visa reforçar as frotas da Polícia Civil e da Polícia Militar, foi promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Alex Redano.
A nova norma estabelece que automóveis e motocicletas que forem apreendidos por razões como roubo, furto, acidentes, abandono ou outras circunstâncias podem ser destinados às corporações policiais, desde que não sejam reclamados pelos proprietários em um prazo de até 180 dias. Para que a doação seja efetivada, os veículos devem passar por uma avaliação que comprove suas boas condições de uso.
Além disso, a legislação cria um novo fluxo de catalogação e solicitação dos veículos. Unidades da Polícia Militar, da Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros e outros órgãos que possam ter veículos sob sua responsabilidade deverão catalogá-los antes do envio aos pátios do Detran, possibilitando a formalização de pedidos de doação para os modelos aptos ao uso operacional.
Após o prazo de 180 dias, o Detran terá a responsabilidade de legalizar a transferência dos veículos, que podem ser incorporados às frotas policiais, desde que tenham até três anos de fabricação. Os veículos disponibilizados terão prioridade sobre os leilões previstos na legislação federal, devendo permanecer nos pátios até o fim do prazo legal para subsequente destinação às forças policiais.
A lei também determina que o Detran mantenha uma lista atualizada em seu site com todos os veículos doados, incluindo informações como número de chassi e placa, garantindo a transparência no processo.
A Lei nº 6.260 entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte da imagem: Secom/RO
Fonte das informações: Rondoniaovivo
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