Crea RO promove minicurso de estruturas protendidas com Eberick
Em 23/4, Crea-RO oferece mini-curso gratuito sobre estruturas protendidas com Eberick para profissionais e estudantes; 18h30–21h30, ministrado por Fábio Kikuchi
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O TSE decidiu que documentos apresentados tardiamente por candidatos podem ser analisados na instância ordinária, visando a transparência na prestação de contas eleitorais.
Em uma decisão considerada um marco para a jurisprudência eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantiu ao candidato do partido AVANTE, Dr. Clever Custódio de Almeida Filho, o direito de ter seus documentos analisados mesmo após a sentença, visando a regularização de sua prestação de contas das Eleições de 2024.
O caso foi relatado pelo Ministro André Mendonça, que decidiu favoravelmente ao agravo e ao recurso especial. Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deverá revisar os documentos que foram desconsiderados anteriormente sob a alegação de "juntada extemporânea".
No julgamento, o TSE observou que o TRE-RO tinha rejeitado a análise do comprovante de propriedade do imóvel locado, financiado com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), apenas por conta do alegado fator temporal. O TSE, no entanto, ressaltou que sua jurisprudência já consolidada permite a consideração de documentos apresentados tardiamente, desde que na instância ordinária, com o intuito de ajustar a devolução de valores ao Tesouro Nacional.
A decisão é uma tentativa de evitar o enriquecimento ilícito da União, conforme precedentes citados pelo relator. Segundo Mendonça, o entendimento do TRE-RO estava "em desalinho" com a orientação atual do TSE, que admite a análise de documentos após a sentença, se estes forem utilizados para demonstrar a correta aplicação de recursos públicos.
Além disso, a decisão enfatiza que, no contexto da prestação de contas, a busca pela verdade deve prevalecer, evitando punições indevidas devido a rigores formais que poderiam distorcer o processo de transparência.
O TSE determinou, ainda, que o TRE-RO reexamine os documentos e, se necessário, ajuste o valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional, mantendo a aprovação das contas, mesmo que com ressalvas, como já reconhecido pelo relator.
A defesa do candidato foi realizada pelo escritório Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados, conhecido pela especialização em direito eleitoral e atuação em diversas campanhas em Rondônia. A atuação foi crucial para demonstrar ao TSE a importância da observância da jurisprudência atualizada e da plena garantia do contraditório.
Especialistas consideram que essa decisão estabelece um paradigma importante para orientar os Tribunais Regionais Eleitorais na gestão de prestações de contas de candidatos e partidos. O TSE reforça que o objetivo do processo eleitoral não é punir por formalidades, mas garantir:
A Corte Superior reitera que a análise de documentos, mesmo que tardia, é admissível na fase ordinária quando sua consideração é necessária para prevenir injustiças ou devoluções indevidas.
A decisão do TSE, ao beneficiar o candidato do AVANTE, reafirma um princípio fundamental da justiça eleitoral, insistindo que o processo de prestação de contas deve ser baseado na verdade e na transparência, e não ser um rito de armadilhas. Trata-se de um precedente que deve servir de guia para o TRE-RO e demais Cortes Regionais ao analisar as contas de candidatos e partidos, garantindo segurança jurídica e proporcionalidade nas decisões.
Fonte da imagem: Divulgação
Fonte das informações: Assessoria
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