Vereador Dr Gilber cobra reparos emergenciais na Linha C01 BR319
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O Tribunal de Justiça de Rondônia declarou inconstitucional a emenda que permitia ao governador governar à distância, após argumentos de ressalvas jurídicas.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, nesta segunda-feira (3), pela inconstitucionalidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.º 0807386-88.2025.8.22.0000), que questionava a emenda que permitia ao governador exercer suas funções à distância, inclusive fora do país. Essa proposta, conhecida como 'PEC do Governador EAD', havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa, mas gerou controvérsias, principalmente com o deputado Delegado Camargo, que alertou sobre os riscos dessa medida.
Delegado Camargo foi um dos poucos parlamentares a votar contra a proposta, argumentando que a emenda violava princípios da Constituição Federal e enfraquecia o papel do vice-governador. Durante a votação, ele fez um discurso contundente em plenário, afirmando: "Rondônia inaugura aí a modalidade ‘governador EAD’. A Constituição é clara: havendo impedimento, quem assume é o vice. Aqui, estamos autorizando o chefe do Executivo a governar mesmo à distância, o que reduz não apenas a atuação, mas a própria importância do cargo de vice-governador".
O deputado enfatizou que a proposta tinha um "cunho político mais do que jurídico" e registrou seu voto contrário tanto ao parecer quanto ao mérito da emenda. Com a decisão do TJRO, a emenda que permitia ao governador Marcos Rocha (UB) governar virtualmente foi declarada inconstitucional. Essa proposta foi apresentada durante uma viagem oficial do governador a Israel, reforçando as preocupações levantadas por Delegado Camargo desde o início da tramitação da emenda.
Após o julgamento, Delegado Camargo manifestou sua satisfação ao afirmar: "O tempo mostrou que tínhamos razão. A Constituição precisa ser respeitada. Governar um Estado é um ato de presença, responsabilidade e compromisso direto com o povo".
Fonte da imagem: SECOM | ALE/RO
Fonte das informações: Assessoria
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