Carregando...

  • 06 Aug, 2026

ANPD ordena imediata suspensão do uso de dados biométricos de estudantes; aponta falta de base legal, risco de retenção até 14 anos e alcance de ≈1 milhão.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou ao governo do Paraná a suspensão imediata do uso de dados biométricos de crianças e adolescentes para registrar a frequência na rede pública estadual. A decisão, tornada pública nesta quinta-feira (6), proíbe a coleta, a consulta, a comparação, o uso e o compartilhamento dessas informações até nova deliberação da agência.

O sistema operava por meio do aplicativo Escola Paraná Biometria. Para o cadastro, eram capturadas três fotografias de cada estudante; em seguida, os professores fotografavam as turmas diariamente para registrar a presença. A implantação envolvia a Secretaria de Educação do estado, a Celepar e a empresa Valid.

De acordo com dados do governo relativos a 2021, o tratamento abrangia 2.136 instituições de ensino, cerca de 1 milhão de estudantes e mais de 100 mil colaboradores. A ANPD informou, porém, que não recebeu números atualizados sobre o alcance do sistema.

A agência concluiu que não existia hipótese legal adequada para o tratamento de dados biométricos — considerados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo a nota técnica, a Secretaria de Educação apresentou mais de uma justificativa jurídica para a mesma finalidade, o que dificulta o exercício dos direitos dos titulares dos dados.

O reconhecimento facial foi considerado desnecessário e desproporcional pela ANPD, que apontou alternativas menos invasivas para o registro de frequência, como uma chamada nominal em ambiente informatizado. A agência ressaltou que a conveniência e a praticidade do sistema não bastam para justificar o tratamento de dados sensíveis.

A análise também apontou falta de comprovação de controles adequados sobre o acesso e o compartilhamento das imagens, ausência de fiscalização efetiva das empresas contratadas, dúvidas sobre a precisão dos algoritmos e falta de evidências de que a tecnologia atendia ao melhor interesse das crianças e adolescentes.

Outro ponto foi o período de armazenamento: como as informações seriam mantidas enquanto o estudante permanecesse matriculado, o sistema poderia acumular o equivalente a até 14 anos de dados biométricos por aluno. A ANPD destacou que características biométricas têm baixa possibilidade de substituição e que um eventual comprometimento desses identificadores pode causar consequências duradouras, superiores às geradas pelo vazamento de senhas convencionais.

A agência também registrou obstrução à fiscalização, citando omissões repetidas no fornecimento de documentos e informações necessários para a análise do sistema.

O governo terá dez dias úteis, contados a partir da intimação, para demonstrar que interrompeu o tratamento dos dados em todos os sistemas, escolas e empresas envolvidos. O processo será encaminhado à área de sanções da ANPD, que avaliará a abertura de procedimento administrativo contra a Secretaria de Educação. Cabe recurso da decisão.

Um ex-superintendente da Polícia Federal, que atuou por 23 anos e foi superintendente por dez, disse estar surpreso com a adoção da medida pelos atuais comandantes nos estados: “Fui superintendente por dez anos, fiquei na PF por outros 23 e nunca vi isso”.

A Secretaria de Educação do Paraná, a Celepar e a Valid não haviam respondido aos pedidos de esclarecimento até a publicação desta matéria; o espaço para manifestação permanece aberto.

Fonte das informações: Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Governo do Paraná

Sua experiência neste site será melhorada, permitindo que os cookies Política de Cookie