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  • 07 Aug, 2026

Na eleição de 2026, eleitores votarão duas vezes para senador: escolha dois candidatos distintos do seu estado. Em 2018, 63 milhões ficaram incompletos.

Nas eleições de 2026, os eleitores escolherão dois representantes para o Senado da República. O Senado tem 81 cadeiras; o mandato dos senadores é de oito anos e a renovação ocorre de forma alternada: em uma eleição são eleitos dois senadores por estado e pelo Distrito Federal (renovando dois terços da Casa) e, na eleição seguinte, apenas uma vaga por unidade da Federação é disputada.

No dia da votação, a urna eletrônica solicitará o voto para senador em duas etapas. Primeiro, o eleitor digita o número do candidato, confere a foto e confirma o voto. Em seguida, a segunda tela é aberta para que o eleitor escolha outro candidato ao Senado.

O eleitor deve escolher dois candidatos diferentes. Se repetir o mesmo número nos dois momentos, somente o primeiro voto será considerado válido; o segundo será computado como nulo.

Também não é possível votar em candidatos registrados em outro estado. Caso o eleitor digite o número de um candidato de outra unidade da Federação, esse voto não será computado pela Justiça Eleitoral.

Para a vaga de senador não existe voto de legenda: a escolha é majoritária e exige o número do candidato. Digitar apenas o número do partido resulta em voto nulo.

Em 2018, cerca de 63 milhões de votos para o Senado ficaram em branco, nulos ou incompletos, segundo a Agência Senado. Esses números não permitem distinguir quantos casos ocorreram por opção do eleitor e quantos decorreram de erro na hora de votar.

Regras práticas para votar para senador:

  • A urna pedirá dois votos para senador.
  • Escolha dois candidatos diferentes; não repita o mesmo candidato.
  • Se repetir o mesmo número, apenas o primeiro voto será válido; o segundo será nulo.
  • Confira a foto antes de confirmar cada voto.
  • Não vote apenas na legenda; para senador o voto é no candidato.
  • Vote apenas em candidatos do seu estado; votos em candidatos de outras unidades da Federação não são computados.
  • Se desejar votar em apenas um candidato, o primeiro voto permanece válido; na segunda oportunidade é possível votar em outro candidato, votar em branco ou anular.

Fonte da imagem: Giuliano Gomes/PR Press

Fonte das informações: g1

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