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  • 21 Apr, 2026

A Capitania Fluvial de Porto Velho atualizou as normas de navegação para comboios na hidrovia entre Porto Velho e Novo Aripuanã, visando a segurança do trajeto.

A Capitania Fluvial de Porto Velho instituiu diretrizes de segurança para a navegação de comboios na hidrovia que conecta Porto Velho (RO) a Novo Aripuanã (AM). As normas são aplicáveis durante o período de estiagem, de julho a novembro, e visam garantir a navegação segura, sem comprometer os aspectos econômicos.

De acordo com a régua fluviométrica de Porto Velho, o nível do rio Madeira se encontra dentro da faixa esperada e não deverá alcançar extremos como no ano anterior. No entanto, a Capitania ressalta a importância de tomar precauções para evitar que as embarcações colidam com pedrais e blocos de areia.

A Portaria Nº 58/CFPV, publicada em 22 de agosto, estabelece restrições de navegação para embarcações de passageiros e comboios de carga. A seguir estão os principais pontos abordados:

  • Passagem em pontos de riscos: Os comandantes devem decidir se o comboio será desmembrado ao passar por locais de risco ou se a navegação continuará normalmente. É necessário que o comandante permaneça no passadiço em pontos críticos e respeite a prioridade de passagem dos comboios carregados que navegam em direção ao jusante, devendo ainda observar uma folga mínima de 0,50 metro abaixo da quilha.
  • Navegação noturna: A vigilância deve ser intensificada durante a navegação noturna, considerando a reduzida visibilidade. É fundamental verificar as luzes das embarcações, planejar rotas e reduzir a velocidade como parte dos cuidados essenciais.
  • Condições conforme cotas: A Portaria também estabelece condições para os comboios baseadas nas cotas do nível de navegabilidade da hidrovia, utilizando a régua fluviométrica de Porto Velho como referência. As condições são:
    1. Abaixo da cota de 8 metros: limite de 25 balsas;
    2. Abaixo da cota de 6 metros: limite de 20 balsas;
    3. Abaixo da cota de 4 metros: limite de 16 balsas;
    4. Abaixo da cota de 2 metros: suspensão da autorização de navegação, com análise extraordinária dos despachos.
  • Transporte de passageiros: Para embarcações que transportam passageiros ou cargas perigosas, os seguintes critérios de segurança devem ser seguidos:
    • Folga mínima de 1,00 metro abaixo da quilha durante toda a navegação;
    • Uso obrigatório de embarcações de sondagem nos trechos críticos;
    • Aumento da vigilância durante a navegação noturna.

Os comandantes são responsáveis por garantir que as embarcações estejam em conformidade com as folgas mínimas estabelecidas na Portaria.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Idaron