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MPF apura denúncia de ocupação em área tombada da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré em Porto Velho; Iphan e Polícia Federal foram acionados. Notícia no 8º Ofício.
O Ministério Público Federal (MPF) confirmou que segue em tramitação uma denúncia sobre a suposta invasão de área tombada pertencente ao patrimônio histórico da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), no bairro Bate-Estaca, em Porto Velho.
O caso foi autuado como Notícia de Fato nº 1.31.000.001299/2026-35 e distribuído ao 8º Ofício, responsável pelas áreas de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico do órgão.
Segundo informações do MPF, o procedimento permanece em andamento e, até o momento, não há registro de diligências formalizadas. A instauração da Notícia de Fato corresponde à fase inicial de apuração, destinada a analisar os elementos apresentados e definir eventuais medidas.
A denúncia foi apresentada pela Associação dos Ferroviários da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (Asfemm) e envolve a ocupação de área considerada integrante do conjunto histórico da EFMM, que possui tombamento federal e está sujeita à fiscalização dos órgãos de preservação.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) já foi acionado para acompanhar o caso, e a Polícia Federal foi comunicada diante da possibilidade de dano a bem protegido pela União.
Os órgãos atuam conjuntamente para verificar a existência de ocupação irregular, identificar eventuais responsáveis e avaliar se houve intervenções capazes de comprometer a integridade do patrimônio. Caso sejam constatadas irregularidades, poderão ser adotadas medidas administrativas, civis e, eventualmente, criminais.
A Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, construída no início do século XX, teve papel decisivo na ocupação da região amazônica e é considerada um dos principais marcos históricos de Porto Velho, com preservação de interesse público nacional.
De acordo com George Telles, presidente da Asfemm, o procedimento continua em tramitação no MPF, que poderá requisitar informações ao Iphan, à Polícia Federal e a outros órgãos competentes antes de decidir pela abertura de inquérito civil, pelo arquivamento da notícia de fato ou pela adoção de outras providências cabíveis.
Fonte da imagem: Divulgação
Fonte das informações: Rondoniaovivo
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