Gedeão Negreiros acompanha asfaltamento de ruas em Porto Velho
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A nova lei sancionada por Lula modifica o Código Penal e prevê penas mais rigorosas para crimes relacionados ao combate ao crime organizado, incluindo proteção a agentes públicos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que visa fortalecer o combate ao crime organizado no Brasil. O texto, que foi aprovado pelo Congresso Nacional, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 30 de outubro.
A normativa altera o Código Penal e a Lei das Organizações Criminosas, proporcionando maior proteção a agentes públicos e judiciais que atuam diretamente no combate a facções criminosas. Além disso, estabelecem-se punições mais rigorosas para ações que visem dificultar as operações policiais.
Entre as principais mudanças, a lei cria os crimes de “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas que variam de 4 a 12 anos de prisão. Essa nova legislação se aplica, por exemplo, àqueles que instalam barreiras físicas para impedir o trânsito de viaturas, como foi observado na megaoperação policial realizada no dia 28 de outubro nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, onde criminosos usaram mais de 50 veículos para bloquear vias.
Além disso, a norma prevê punições para quem solicitar ou contratar membros de organizações criminosas para cometer delitos, equiparando tais penas às aplicadas aos próprios integrantes das facções.
A lei também reforça a segurança de autoridades do Judiciário, membros do Ministério Público e policiais, incluindo aposentados, que possam enfrentar riscos por causa de suas funções. Em casos de ameaça, a polícia judiciária deve ser informada para avaliar a necessidade de proteção pessoal, que pode ser estendida a familiares das autoridades.
Essa nova legislação integra um conjunto de medidas apresentadas pelo governo federal com o objetivo de intensificar o combate às facções criminosas e aprimorar a segurança pública no país.
Fonte da imagem: Reprodução
Fonte das informações: Rondoniaovivo
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