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Porto Velho sanciona lei que permite emissão de carnês de IPTU em Braille, beneficiando contribuintes com deficiência visual e promovendo inclusão.
O município de Porto Velho sancionou a Lei nº 3.300, de 4 de setembro de 2025, que permite a criação e disponibilização do carnê de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Braille, destinado a contribuintes com deficiência visual. A proposta foi apresentada pela vereadora Ellis Regina através do Projeto de Lei nº 4.810/2025.
A vereadora ressaltou a relevância da norma ao mencionar que, em 2024, a Justiça Eleitoral registrou 2.700 eleitores com deficiência, representando 18,27% do total de cidadãos com essa condição no estado. Ela destacou que Porto Velho abriga quase 30% da população de Rondônia, o que indica um número significativo de deficientes visuais que serão beneficiados pela nova legislação.
A Lei nº 3.300 entrou em vigor na data de sua publicação, há uma semana, permitindo que os cidadãos com deficiência visual solicitem os boletos do IPTU tanto em formato convencional quanto em Braille. Para acessar o benefício, os interessados deverão realizar um cadastro junto à Prefeitura de Porto Velho, utilizando o endereço eletrônico ou físico que será disponibilizado pelo Poder Executivo.
Esta iniciativa representa um avanço no compromisso da administração municipal com a igualdade de direitos, garantindo maior autonomia aos contribuintes que enfrentam limitações visuais. A legislação também reforça a responsabilidade social do município em adotar práticas inclusivas que ampliem o acesso aos serviços públicos.
Fonte da imagem: Assessoria
Fonte das informações: Assessoria
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