Estudante mata professora e fere quatro e se suicida em escola na Tailândia
Em Bang Kruai (Nonthaburi), um aluno armado matou uma professora, feriu quatro e se suicidou; Escola Debsirin tinha cerca de 3.100 matriculados.
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Um advogado foi encaminhado à OAB-RO por usar dados falsos de jurisprudência em defesa de um réu condenado a 6 anos e 2 meses por roubo.
Durante um julgamento relacionado a um caso de roubo, houve a descoberta de uma invenção de jurisprudência por parte do advogado de defesa do réu. A situação foi encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional em Rondônia (OAB-RO), devido à falta de ética profissional na elaboração de uma petição em nome do cliente. O advogado supostamente utilizou ferramentas de inteligência artificial para criar o texto do recurso de apelação, apresentando números processuais, jurisprudências e nomes de magistrados que não existem.
A apelação foi analisada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. No exame do caso, o relator, desembargador Francisco Borges, observou uma grave impropriedade nos documentos entregues. Ele enfatizou que a defesa transcreveu trechos de supostas jurisprudências do tribunal, incluindo nomes fictícios de desembargadores como relatores de decisões que não existiam.
Segundo o relator, a conduta do advogado não apenas comprometeu a defesa do cliente, mas também a integridade do processo penal. Essa atitude caracteriza uma infração disciplinar conforme o artigo 34, inciso XVI, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que proíbe deturpar o conteúdo de dispositivos legais, citação de doutrina ou jurisprudência.
A decisão coletivamente tomada pelos julgadores da 2ª Câmara Criminal manteve a condenação do réu a uma pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto.
O julgamento ocorreu em uma sessão eletrônica realizada entre os dias 7 e 11 de julho de 2025. A gravidade da conduta também levou o caso a ser discutido nas sessões da 1ª e 2ª câmaras criminais em 22 de julho, evidenciando o impacto negativo sobre o direito de defesa do cidadão que buscava apelação.
Processo: Apelação Criminal n. 7061269-89.2024.8.22.0001 – Crime de Roubo.
Fonte das informações: assessoria
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