Pre candidato Scheid alerta para aumento da violencia em Rondonia
Bruno Bolsonaro Scheid, pré-candidato, criticou políticas de segurança: afirmou que Rondônia é 2.º mais perigoso para mulheres, com agressão a cada 30min.
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A justiça determinou a remoção de postagens ofensivas contra a deputada Sílvia Cristina, após considerá-las inverídicas e prejudiciais à sua imagem.
A justiça reconheceu que houve abusos em uma postagem nas redes sociais que atacou a deputada federal Sílvia Cristina, contendo ofensas e informações falsas com o objetivo de prejudicá-la politicamente. Como resultado, foi determinada a remoção do conteúdo ofensivo.
A decisão, proferida pela juíza substituta Ana Lucia Mortari, do 1º Juizado Especial Cível de Ji-Paraná, impõe que a publicação seja retirada em até 48 horas após a intimação. Caso contrário, a multa será de R$ 1.000,00 por dia, limitando-se a R$ 10.000,00.
A deputada havia solicitado uma tutela provisória de urgência após a divulgação de inverdades e ataques por meio da página de Tibúrcio Olau de Almeida Neto, em uma rede social. Essas postagens visavam distorcer a imagem de sua atuação na Câmara dos Deputados.
Sílvia Cristina afirmou: “Sempre respeito as manifestações contrárias e críticas ao nosso mandato. Entendo que como representante eleita, estou sujeita ao julgamento de nossa atuação. Mas, não podemos concordar com ofensas, com a propagação de mentiras, com ataques rasteiros e o desrespeito. A crítica é da democracia, mas sempre é preciso respeitar a pessoa e as leis. A internet não é terra sem lei e as pessoas não podem sair atacando a honra de terceiros impunemente.”
Na fundamentação da decisão, a magistrada observou que a maneira como a informação foi divulgada induz ao erro, especialmente por apresentar uma narrativa simplificada e conclusiva sobre um assunto complexo. Isso demonstra a plausibilidade do direito invocado pela deputada. Além disso, foi destacado o perigo de danos à sua imagem e credibilidade, já que a manutenção da publicação em questão poderia exacerbar a propagação de informações enganosas.
O processo relacionado a este caso é identificado pelo número 7019511-84.2025.8.22.0005, e a sentença foi divulgada na noite de segunda-feira, 29.
Fonte da imagem: Reprodução
Fonte das informações: Assessoria
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