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A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou a lei que assegura a oferta gratuita do contraceptivo Implanon pelo SUS a adolescentes até 17 anos, visando combater a gravidez precoce.
A Assembleia Legislativa de Rondônia derrubou o veto do governo estadual e promulgou, por unanimidade, uma lei que determina a oferta gratuita do contraceptivo Implanon pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão ocorreu na tarde desta segunda-feira (29), durante sessão extraordinária no plenário da Assembleia.
A nova norma é oriunda do Projeto de Lei nº 1153/2025, de autoria do deputado Dr. Luís do Hospital, com coautoria do presidente da Casa, Alex Redano. Com a promulgação, inicia-se a Política Estadual de Proteção às Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade, que assegura o fornecimento do Implanon a adolescentes de até 17 anos que atendam a critérios específicos, como histórico de gestação anterior, matrícula na rede pública, diagnóstico de transtornos mentais com laudo médico ou acolhimento em instituições semelhantes.
O Implanon é um dos métodos contraceptivos mais eficazes, devido à sua duração de até três anos e eficácia superior a 99%. A política pública visa reduzir a gravidez precoce, minimizar riscos à saúde materna e contribuir para a permanência das jovens na escola, enfrentando um problema estrutural que gera consequências sociais e econômicas a longo prazo.
O deputado Dr. Luís do Hospital, presidente da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, considera a promulgação da lei um avanço para a saúde pública no estado. “Agora é lei. Estamos garantindo prevenção, dignidade e proteção às adolescentes que mais precisam da presença do Estado. É uma política pública com impacto direto na vida dessas jovens”, afirmou.
O parlamentar ressaltou o papel do Legislativo na consolidação dessa medida: “A Assembleia cumpriu sua função ao derrubar o veto e promulgar uma lei que fortalece a saúde preventiva e amplia a rede de proteção às adolescentes em Rondônia”, declarou.
Com a nova lei, o Governo de Rondônia passa a ter a obrigação de oferecer o Implanon na rede pública de saúde, estabelecendo um novo marco no enfrentamento da gravidez precoce e na proteção de adolescentes em situação de vulnerabilidade no estado.
Fonte das informações: Assessoria
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