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  • 07 Aug, 2026

Lei Escudo da Infância obriga servidores municipais a comunicar em até 24 horas suspeitas de violência sexual contra crianças e responsabiliza omissões.

O autor da lei nº 3.441, batizada de Lei Escudo da Infância, apresentou norma que obriga servidores públicos municipais a comunicar, em até 24 horas, suspeitas de violência sexual contra crianças e adolescentes aos órgãos competentes.

A proposta, de autoria de Breno Mendes e divulgada pela sua assessoria, tem como objetivo tornar a omissão fiscalizável e responsabilizar quem se cala diante de situações de violência contra menores.

Segundo a nova regra, a comunicação rápida visa reduzir o tempo entre a suspeita e a atuação das autoridades, fortalecendo a rede de proteção e ampliando a fiscalização dos casos.

O texto destaca que o medo, a omissão ou a negligência não podem deixar crianças desprotegidas e reforça a responsabilidade dos servidores públicos no enfrentamento desse tipo de crime.

O autor também pediu que a mensagem e o material informativo sejam compartilhados para ampliar a divulgação da medida e estimular a participação da sociedade na proteção da infância.

Os defensores da lei afirmam que a iniciativa busca garantir que toda criança cresça com segurança, dignidade e proteção, atribuindo maior diligência e responsabilidade às instâncias municipais envolvidas no atendimento e investigação.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria

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