Dr Farias confirma pre candidatura a Assembleia em Ji Parana
Mobiliza confirma Samuel Farias pré-candidato; médico com duas décadas na saúde pretende ampliar atenção básica e acesso a especialistas na região.
Carregando...
Lei de Porto Velho autoriza entrega domiciliar gratuita de medicamentos contínuos a idosos (60+) e PCDs com mobilidade reduzida; cadastro na unidade de saúde.
A Câmara Municipal promulgou a Lei nº 3.440/2026, que autoriza a entrega domiciliar e gratuita de medicamentos de uso contínuo para idosos e pessoas com deficiência (PCDs) residentes em Porto Velho. A medida, assinada pelo presidente do legislativo municipal, vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, tem o objetivo de aumentar a dignidade, o conforto e a acessibilidade de quem enfrenta dificuldades severas de locomoção.
Quem tem direito ao benefício?
O que são medicamentos de uso contínuo?
São remédios essenciais para o tratamento de doenças crônicas ou degenerativas que não podem ser interrompidos. A lei prevê que o SUS poderá fornecer medicamentos genéricos para atender à demanda.
Como funcionará a entrega?
A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) será responsável pela logística, utilizando a capilaridade dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para levar os medicamentos às residências dos pacientes cadastrados, com entregas programadas para ocorrer antes do término do estoque anterior.
O cadastro e a receita terão validade de seis meses; após esse prazo, o beneficiário deverá apresentar nova prescrição médica para renovação. A entrega não poderá ser suspensa sem ordem expressa do médico responsável.
Os ACS também farão fiscalização: deverão notificar o SUS em caso de mudança de endereço, uso irregular do medicamento ou óbito do beneficiário.
Como se cadastrar?
Os interessados que atendam aos critérios devem procurar a Unidade de Saúde mais próxima da residência. Se o paciente não puder comparecer por limitações de saúde, o cadastro poderá ser realizado por procurador legal ou representante do incapaz.
Documentos obrigatórios para o cadastro:
De onde virá o recurso?
Os custos do programa serão cobertos por dotações orçamentárias do Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), e ficará facultado o uso de verbas do Fundo Nacional do Idoso, para evitar impacto exclusivo nos cofres municipais.
Próximos passos
A lei foi promulgada, mas a entrada em vigor depende de regulamentação do Poder Executivo: o texto fixa prazo de 180 dias para que sejam definidas as regras de cadastramento e a organização das equipes de saúde. A expectativa é que as entregas comecem a operar efetivamente no final de 2026.
Fonte da imagem: Foto: Assessoria
Fonte das informações: Assessoria
Mobiliza confirma Samuel Farias pré-candidato; médico com duas décadas na saúde pretende ampliar atenção básica e acesso a especialistas na região.
Sílvia Cristina entregou em Ji-Paraná um ônibus ao Senar/Faperon, via programa Cidadania Plena e investimento do mandato, para levar produtores a cursos.
ASFAGUAM, em Guajará-Mirim, recebeu R$ 394,9 mil de emenda para campeonatos; verba financiará materiais, uniformes, troféus e pagamento de arbitragem.
These cookies are essential for the website to function properly.
These cookies help us understand how visitors interact with the website.
These cookies are used to deliver personalized advertisements.