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  • 06 Jun, 2026

Lei de Porto Velho autoriza entrega domiciliar gratuita de medicamentos contínuos a idosos (60+) e PCDs com mobilidade reduzida; cadastro na unidade de saúde.

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A Câmara Municipal promulgou a Lei nº 3.440/2026, que autoriza a entrega domiciliar e gratuita de medicamentos de uso contínuo para idosos e pessoas com deficiência (PCDs) residentes em Porto Velho. A medida, assinada pelo presidente do legislativo municipal, vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, tem o objetivo de aumentar a dignidade, o conforto e a acessibilidade de quem enfrenta dificuldades severas de locomoção.

Quem tem direito ao benefício?

  • Idosos: pessoas com 60 anos ou mais.
  • Pessoas com deficiência (PCDs): indivíduos com impedimentos de longo prazo, físicos ou mentais, que apresentem insuficiência motora permanente nos membros inferiores, dificultando a locomoção em vias públicas ou o acesso ao transporte coletivo tradicional, mesmo com próteses, cadeiras de rodas ou muletas.

O que são medicamentos de uso contínuo?

São remédios essenciais para o tratamento de doenças crônicas ou degenerativas que não podem ser interrompidos. A lei prevê que o SUS poderá fornecer medicamentos genéricos para atender à demanda.

Como funcionará a entrega?

A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) será responsável pela logística, utilizando a capilaridade dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para levar os medicamentos às residências dos pacientes cadastrados, com entregas programadas para ocorrer antes do término do estoque anterior.

O cadastro e a receita terão validade de seis meses; após esse prazo, o beneficiário deverá apresentar nova prescrição médica para renovação. A entrega não poderá ser suspensa sem ordem expressa do médico responsável.

Os ACS também farão fiscalização: deverão notificar o SUS em caso de mudança de endereço, uso irregular do medicamento ou óbito do beneficiário.

Como se cadastrar?

Os interessados que atendam aos critérios devem procurar a Unidade de Saúde mais próxima da residência. Se o paciente não puder comparecer por limitações de saúde, o cadastro poderá ser realizado por procurador legal ou representante do incapaz.

Documentos obrigatórios para o cadastro:

  • Formulário de "Solicitação de Auxílio de Entrega Domiciliar de Uso Contínuo" preenchido;
  • Comprovação da condição de idoso ou de PCD;
  • Receita médica original em papel timbrado, com nome do paciente, CID, nome e dose da medicação, assinatura e carimbo com CRM do médico;
  • Cópia do RG;
  • Cópia do comprovante de residência.

De onde virá o recurso?

Os custos do programa serão cobertos por dotações orçamentárias do Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), e ficará facultado o uso de verbas do Fundo Nacional do Idoso, para evitar impacto exclusivo nos cofres municipais.

Próximos passos

A lei foi promulgada, mas a entrada em vigor depende de regulamentação do Poder Executivo: o texto fixa prazo de 180 dias para que sejam definidas as regras de cadastramento e a organização das equipes de saúde. A expectativa é que as entregas comecem a operar efetivamente no final de 2026.

Foto: Assessoria

Fonte da imagem: Foto: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria