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Juízo de Porto Velho rejeita Ação Civil de Improbidade Administrativa contra ex-governador e outros réus, por falta de provas de dolo e prejuízo ao erário.
O Juízo da 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho decidiu pela improcedência dos pedidos na Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 7000033-78.2020.8.22.0001, movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) e pelo Estado de Rondônia contra os réus Confúcio Aires Moura, Francisco de Assis Moreira de Oliveira, José Batista da Silva e Maria de Fátima Souza Lima. A sentença, assinada pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa em 29 de agosto de 2025, concluiu que não havia provas suficientes de conduta dolosa ou prejuízo efetivo ao erário que pudessem caracterizar ato ímprobo.
O MPRO baseou sua acusação em alegações de que, durante a campanha eleitoral de 2010 e no início do governo de Confúcio Moura, houve um acordo com José Batista e Maria de Fátima para transferir a gestão de empréstimos consignados de servidores públicos à empresa Multimargem, que seria controlada pelo casal. A empresa teria sido designada sem licitação mediante o Decreto 15.654/2011. Em troca, Confúcio, por meio de Francisco de Assis, teria exigido e recebido uma vantagem indevida, que somaria aproximadamente R$ 897.163,87. Além disso, o MPRO também alegou dano indireto ao erário pelo uso de recursos públicos e pediu reparação por enriquecimento ilícito e danos morais coletivos.
A ação foi iniciada com a redação original da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). José Batista e Maria de Fátima não apresentaram defesa, enquanto Confúcio Moura e Francisco de Assis fizeram suas contestações. O juiz já havia rejeitado uma preliminar de inépcia da inicial. Na fase de contestação, Francisco negou envolvimento em licitação e dano ao erário, e Confúcio alegou nulidade na citação e conexão com outra ação anterior, também negando as acusações.
Durante a instrução, o juiz aceitou provas provenientes de uma ação penal relacionada, mas somente a defesa de Confúcio se manifestou sobre essas evidências. Após o término da fase probatória, o MPRO e o Estado reafirmaram a acusação, enquanto as defesas de Confúcio e Francisco defenderam a falta de dolo e a insuficiência das provas.
Na análise, o juiz decidiu que a presunção de dano não se sustentava, pois a irregularidade na contratação da Multimargem não era suficiente por si só para caracterizar improbidade, uma vez que não houve comprovação de desonestidade. O juiz ressaltou que a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que já havia questionado a contratação, mesmo assim, não evidenciou crimes ou práticas ímprobas.
A ação penal correlata resultou na absolvição dos réus, por falta de provas autônomas que sustentassem as alegações de corrupção. O juiz enfatizou que o conhecimento das irregularidades por parte dos réus não era suficiente para caracterização de improbidade sem o dolo específico e a prova de dano ao erário.
Por fim, o juiz considerou as solicitações de dano moral coletivo como inaplicáveis após as reformas de 2021. Assim, a decisão final foi a de julgar improcedentes as acusações contra todos os réus, extinguindo o processo sem condenação em custas ou honorários.
Fonte da imagem: Reprodução
Fonte das informações: MPRO
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