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  • 08 Jun, 2026

MPF ajuíza ação contra responsável por extração clandestina de areia em Pimenta Bueno (RO), pedindo R$100 mil por dano moral coletivo e recuperação da área.

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra um homem por extração ilegal em larga escala de areia na Estrada do Araçá, próximo à BR-364, em Pimenta Bueno (RO). Segundo o MPF, a atividade clandestina causou prejuízo financeiro à União e degradação ambiental de grande magnitude.

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal condene o réu ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O pedido se baseia nos impactos sobre o bioma amazônico e na repetição da exploração ilegal mesmo após autuação da Agência Nacional de Mineração (ANM).

O órgão também exige que o réu contrate profissional habilitado para elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) aprovado pelos órgãos ambientais. O Prad deve prever, entre outras medidas, o isolamento da área, correção do solo, recomposição da cava e plantio de espécies nativas; o cumprimento integral das etapas deverá ser acompanhado por autoridades e, em caso de descumprimento, o MPF requer aplicação de multa diária definida pela Justiça Federal.

Além disso, o MPF solicita indenização por dano material equivalente ao valor de mercado da areia extraída, no montante mínimo de R$ 9.000, conforme autuação da ANM. Esse valor pode ser majorado após perícia técnica e, se fixado, será revertido à União.

O MPF também pediu a inversão do ônus da prova, responsabilizando o réu por demonstrar que sua atividade não causou danos ambientais ou que a área foi devidamente recuperada.

A extração clandestina afetou diretamente cerca de 2.500 m² de solo, sem reparação realizada até o momento. O procurador da República André Porreca ressaltou que a areia extraída é recurso não renovável e já foi consumida no mercado de construção civil de Pimenta Bueno e regiões próximas, impossibilitando sua restituição.

Durante investigação, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam) informou não haver licença ambiental ou autorização válida para lavra ou movimentação de solo nas coordenadas apuradas. A ANM declarou que o processo minerário em tramitação não estava outorgado e não dava respaldo jurídico à exploração.

Em fevereiro de 2024, a ANM determinou a paralisação imediata das atividades na Estrada do Araçá. Em vistoria, a agência constatou que a extração ocorria enquanto o processo de licenciamento estava pendente de guia de utilização. No local foram encontrados equipamentos como draga com motor estacionário, bomba de sucção, tubulação, planta de beneficiamento (lavador) e uma carreta, além de três trabalhadores atuando em uma cava de aproximadamente 50 por 50 metros, o que, segundo o MPF, indica estruturação profissional e exploração em escala industrial.

O réu é reincidente: já foi denunciado por extração ilegal e usurpação de matéria-prima da União perante a Justiça Federal de Rondônia. Em 2023, firmou acordo de não persecução penal, mas foi flagrado novamente praticando a mesma infração em 2024.

Na esfera penal, o MPF também o acusa dos crimes de extração mineral clandestina (art. 55 da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98) e usurpação de matéria-prima da União (art. 2º da Lei de Crimes contra a Ordem Econômica, Lei nº 8.176/91). O processo civil busca reparação e medidas de recuperação ambiental paralelamente à ação penal.

Segundo a Constituição Federal, os recursos minerais, inclusive os do subsolo, integram o patrimônio da União, e sua exploração depende de outorga federal, procedimento regulado pela ANM.

No mês em que se celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF promove ações para dar visibilidade às iniciativas de defesa dos biomas e dos direitos socioambientais, incluindo fiscalizações e processos como o agora ajuizado em Rondônia.

Fonte das informações: Assessoria / Ministério Público Federal