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  • 08 Jun, 2026

Módulo Lilás permitiu pedido de medida protetiva online ser deferido em menos de uma hora, garantindo afastamento e monitoramento do agressor.

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Uma mulher chegou ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAAS) de Nova Mamoré (RO) em estado de desespero, relatando violência física e psicológica praticada pelo companheiro. A funcionária Rose Ramos, que havia participado de uma palestra com a juíza Juliana Paula Silva da Costa e conhecia a ferramenta de Medida Protetiva on-line, orientou a vítima a registrar o pedido no próprio computador do CRAAS.

O pedido foi protocolado às 9h18. Às 9h45, 27 minutos depois, a petição foi distribuída ao juízo de Nova Mamoré, que deferiu a medida às 10h16 — menos de uma hora após o peticionamento inicial.

A vítima, moradora de Nova Dimensão, pediu que o oficial de justiça aguardasse um dia para cumprimento do mandado, pois precisava retornar à casa para recolher pertences e se afastar do agressor com segurança. O mandado foi cumprido no dia seguinte, logo após a vítima receber apoio da rede de proteção local.

A juíza Juliana Paula Silva da Costa, idealizadora da ferramenta que permite o pedido pelo site e pelo aplicativo do Tribunal de Justiça de Rondônia (Módulo Lilás), afirmou estar emocionada ao saber que mais uma mulher poderá dormir em paz. A medida impõe a proibição de aproximação do agressor, com distância máxima de 200 metros, prevê monitoramento eletrônico por tornozeleira e já resultou na intimação do acusado a comparecer em juízo.

Para a juíza responsável pelo juízo que recebeu o pedido, a rapidez na análise é fundamental, pois pode significar salvar a vida de mulheres submetidas a agressões reiteradas e prevenir casos extremos, como o feminicídio.

Após a concessão da medida, a vítima enviou mensagem de agradecimento à atendente: “Estou passando aqui para agradecer. Deus abençoe a todos. Eu nunca imaginei que teria esse apoio tão grande, estou muito feliz”.

A medida de proteção de urgência (MPU) está prevista na Lei Maria da Penha e tem por objetivo resguardar a integridade física, psicológica e moral de vítimas de violência doméstica ou ameaças. As ordens judiciais podem incluir afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato do agressor com a vítima.

O pedido de MPU independe de boletim de ocorrência formal, inquérito ou processo em andamento; basta a demonstração do risco. Pode ser requerido por meio de delegacias — especialmente as especializadas — do atendimento da Polícia Militar pelo número de emergência, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou por advogado.

O Tribunal de Justiça desenvolveu o Módulo Lilás para permitir que a própria vítima faça o pedido pela internet ou pelo aplicativo, preenchendo formulário simplificado e anexando provas, como fotos ou gravações de áudio. Após o recebimento, o juiz tem prazo de até 48 horas para analisar o pedido, embora os pedidos on-line tenham demonstrado maior agilidade, como no caso descrito.

As MPUs têm natureza de tutela inibitória e não possuem prazo pré-determinado de validade: vigoram enquanto persistir a situação de risco. O descumprimento das restrições impostas constitui crime, podendo ocasionar prisão em flagrante, conversão em prisão preventiva e monitoramento eletrônico do agressor.

Foto: Assessoria

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria