Ala do STF defende julgar após eleições ações sobre dosimetria
Ministros do STF sugerem adiar até após as eleições o julgamento da Lei da Dosimetria, que pode reduzir em 2 anos e 5 meses a 3 anos a pena de Bolsonaro.
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Vereador condenado por difamação e injúria por divulgar acusações sem provas contra Oscar Dias; pena de 1 ano convertida em prestação de serviços e indenização.
A Justiça de Rondônia condenou o vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate, pelos crimes de difamação e injúria contra o presidente da Agência Reguladora de Porto Velho (ARDPV), Oscar Dias de Souza Netto. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Porto Velho no processo nº 7052402-73.2025.8.22.0001, após análise de declarações divulgadas em redes sociais pelo parlamentar.
A ação teve origem em vídeo publicado pelo vereador, no qual afirmou que Oscar teria induzido servidoras públicas a registrar boletins de ocorrência e a solicitar medidas protetivas contra ele. Durante a instrução do processo, a servidora citada, Aline Coutinho Albuquerque Gomes Leon, declarou em juízo que não foi induzida por Oscar e que decidiu registrar a ocorrência por iniciativa própria, atendendo a orientação policial. Oscar também negou qualquer proximidade ou orientação à servidora.
Ao examinar as provas, o magistrado concluiu que não havia relação entre Oscar e a decisão tomada por Aline, afastando a principal acusação veiculada pelo vereador. A sentença registra que o próprio réu admitiu, em interrogatório, que a afirmação de indução era uma suposição, embora tenha sido apresentada ao público como fato, e que não foram produzidas provas que sustentassem a imputação.
A defesa alegou imunidade parlamentar, mas o juiz rejeitou essa tese. Segundo a decisão, a liberdade de expressão e a atividade fiscalizatória do parlamentar não autorizam ataques pessoais nem a divulgação de acusações sem respaldo fático. O magistrado entendeu que Marcos Combate extrapolou os limites da crítica política ao atribuir a Oscar uma conduta não comprovada e ao empregar expressões ofensivas que atingiram sua honra e reputação.
Além da condenação pelos crimes de difamação e injúria, a Justiça reconheceu que as declarações do vereador causaram danos à honra objetiva e subjetiva de Oscar Dias. O juiz ressaltou que as ofensas foram divulgadas em rede social de amplo alcance, o que ampliou significativamente seus efeitos e justificou a reparação por danos morais.
Como pena, Marcos Combate foi condenado a um ano de detenção, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, proibição de frequentar bares, boates e estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas entre 22h e 6h, além do pagamento de indenização por danos morais e das custas processuais.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que o debate político é legítimo, mas não pode servir de justificativa para imputações pessoais sem provas. Segundo a sentença, as declarações do vereador ultrapassaram o exercício da atividade parlamentar, configurando crimes contra a honra de Oscar Dias.
Fonte da imagem: Divulgação
Fonte das informações: Rondoniaovivo
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