Queima de transformador no R1 afeta abastecimento em Porto Velho
Caerd diz que falta de água em bairros de Porto Velho foi causada por queima de transformador no R-1; reparos seguem até 16/6 e retorno será gradual.
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O TJRO adiou o julgamento sobre a ADI contra a lei que regulariza ocupações na Reserva Jaci-Paraná após decisão do STF para avaliar processos semelhantes.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) programou para esta segunda-feira, dia 19, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a Lei Complementar nº 1.274/2025. Esta lei é responsável por regularizar ocupações irregulares e concede anistia a infrações ambientais na Reserva Extrativista Jaci-Paraná.
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual de Rondônia (MPERO). Contudo, um pedido da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO) foi deferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que decidiu suspender o andamento da ADI estadual (nº 0805034-60.2025.8.22.0000) até que uma ação similar em tramitação no STF seja julgada.
Na decisão emitida na última sexta-feira, dia 17, o ministro Zanin também requisitou à ALERO que apresentasse a petição inicial da ação estadual, a fim de analisar a semelhança entre os fundamentos e o objeto dos dois processos.
A lei que está sob contestação gera polêmica por permitir a legalização de áreas que foram desmatadas na reserva e por oferecer anistia a quem cometeu infrações ambientais. Além disso, o ministro Flávio Dino, que é relator de outro processo relacionado, autorizou o Governo de Rondônia a implementar um crédito extraordinário na Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) voltado para políticas de proteção ambiental.
Fonte da imagem: Divulgação
Fonte das informações: MPERO
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