Crea RO promove minicurso de estruturas protendidas com Eberick
Em 23/4, Crea-RO oferece mini-curso gratuito sobre estruturas protendidas com Eberick para profissionais e estudantes; 18h30–21h30, ministrado por Fábio Kikuchi
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O TJ de Rondônia declarou inconstitucional a lei que alterava a Política Estadual de Governança Climática, destacando a necessidade de participação social nas decisões ambientais.
O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia deliberou, em sua sessão judiciária realizada no dia 15 de setembro, pela inconstitucionalidade da lei Estadual nº 5.868/2024. Esta lei alterava disposições da Lei nº 4.437/2018, que trata da Política Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais no Estado de Rondônia. A decisão, tomada com base em um voto divergente do desembargador Alexandre Miguel, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público de Rondônia.
A tese que fundamentou a decisão baseou-se na violação de princípios como a vedação ao retrocesso ambiental, a participação democrática e a competência legislativa concorrente. Embora a votação reconhecesse a autonomia legislativa, o voto destacou que a lei em questão centralizava as decisões do Fundo Climático apenas no órgão executivo estadual (Sedam), limitando os canais de participação popular.
Em seu voto, o desembargador Alexandre Miguel enfatizou que a norma estadual centralizava a gestão ambiental, eliminando instâncias de deliberação e controle social que haviam sido estabelecidas por legislação anterior. Ele utilizou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar sua argumentação, citando decisões que questionaram a dissolução de conselhos deliberativos, como o Fundo Nacional da Amazônia, que restringiam a participação popular nesses órgãos.
O magistrado também afirmou que a participação democrática e a justiça socioambiental são essenciais para garantir o direito fundamental a um meio ambiente equilibrado, sendo inaceitável que uma norma estadual enfraquecesse essas garantias sob a justificativa de suplementação normativa.
Adicionalmente, Alexandre Miguel sustentou que a exclusão da participação da sociedade civil e das comunidades tradicionais na governança ambiental infringe os princípios da democracia participativa, transparência e publicidade. O voto do desembargador foi apoiado pelo desembargador Miguel Mônico, cuja manifestação fará parte do Acórdão, ressaltando que o TJRO tem sido reconhecido nacionalmente por suas decisões que refletem os princípios da Constituição de 1988 e promovem uma perspectiva social democrática.
Ele também comentou que o Brasil tem compromissos internacionais relacionados a metas ambientais e que a violação dos princípios constitucionais representaria uma contradição significativa.
Fonte da imagem: Assessoria
Fonte das informações: Assessoria
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