Fernando Silva promulga lei do Programa de Farmácias Credenciadas
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A Câmara Municipal de Porto Velho analisa proposta que estabelece novos limites para o subsídio ao transporte público, com teto mensal de R$ 2,5 milhões.
A Câmara Municipal de Porto Velho está em processo de análise de um projeto de lei que altera os limites financeiros do subsídio tarifário do transporte público coletivo urbano. A proposta é de autoria do vereador Dr. Breno Mendes, do partido Avante, e modifica a Lei nº 2.898/2021, que rege a compensação financeira fornecida pelo Município às concessionárias do sistema de transporte.
De acordo com a proposta, o valor máximo do subsídio mensal será fixado em R$ 2,5 milhões, enquanto o teto anual será de R$ 24 milhões. O subsídio atual é utilizado para equilibrar a disparidade entre os custos reais de operação e a receita proveniente das tarifas pagas pelos usuários, conforme a metodologia da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP).
O projeto também estipula que, na hipótese de um superávit tarifário, quando a arrecadação ultrapassa os custos operacionais, o Poder Público poderá optar por reduzir as tarifas em períodos futuros ou exigir a devolução do excedente das concessionárias.
Outro aspecto importante da proposta é a faculdade do Município em reduzir ou isentar valores das tarifas públicas, com a intenção de estimular o uso do transporte coletivo e fortalecer as políticas de mobilidade urbana sustentável, em acordo com a Lei Federal nº 12.587/2012, que determina a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Na justificativa do projeto, o vereador Breno Mendes enfatiza que a proposta visa garantir a continuidade de um serviço essencial, assegurar a sustentabilidade econômica do sistema e promover a transparência e responsabilidade fiscal no uso de recursos públicos. “O objetivo é estabelecer limites claros e equilibrar o dever do Estado de garantir o transporte público com o compromisso de gestão responsável dos recursos municipais”, afirmou o vereador.
Se aprovado, o projeto de lei vai entrar em vigor na data de sua publicação.
Fonte da imagem: Divulgação
Fonte das informações: Rondoniaovivo
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