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  • 22 Apr, 2026

Lei autoriza Programa de Farmácias Credenciadas em Porto Velho para dispensar medicamentos da REMUME quando houver falta em unidades municipais; aguarda sanção.

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A Lei 3.404, de 6 de abril de 2026, de autoria do vereador Fernando Silva (Republicanos), institui o Programa de Farmácias Credenciadas de Porto Velho. A iniciativa tem por objetivo garantir a dispensação complementar de medicamentos constantes na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) quando houver indisponibilidade nas unidades de saúde municipal.

O programa beneficia usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital de Rondônia, ao permitir o acesso contínuo a medicamentos essenciais mesmo em situações de falta no estoque público.

Por meio da nova norma, farmácias e drogarias sediadas em Porto Velho poderão se credenciar junto à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA). Para obter o credenciamento, os estabelecimentos deverão atender requisitos como regularidade perante o Conselho Regional de Farmácia, adoção de sistema eletrônico de registro e comunicação com a SEMUSA, prática de preços compatíveis com a tabela de referência e apresentação de relatórios mensais das dispensações realizadas.

O município poderá firmar convênios ou termos de compromisso com cada estabelecimento credenciado. Esses instrumentos definirão fluxos de atendimento, formas e prazos de ressarcimento, mecanismos de auditoria, exigências documentais e responsabilidades por cumprimento de normas e registros.

A lei, promulgada pelo vereador Fernando Silva, aguarda agora a sanção do prefeito Léo Moraes para que o programa seja oficialmente implementado. A expectativa do poder público é que a medida aumente a eficiência no fornecimento de medicamentos e fortaleça o compromisso com a saúde pública e o bem-estar da população.

Foto: Assessoria

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria