Nova lei agrava punição para violência psicológica contra mulher com tecnologia
Uma nova legislação, a Lei n.º 15.123/2025, aumenta penas para violência psicológica contra mulheres usando tecnologia como deepfakes, visando proteção e justiça.
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O STF validou a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que reflitam a tradição cultural do Brasil, sem infringir a laicidade do Estado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pronunciou-se em maioria a favor da presença de símbolos religiosos em prédios governamentais, desde que essa exibição sirva para manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira. A análise da decisão ocorre em sessão virtual iniciada no dia 15 e que será finalizada na terça-feira (26).
A questão levanta debates sobre liberdade religiosa e a laicidade do Estado. A origem dessa ação está ligada a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou a exibição de símbolos religiosos em órgãos públicos que atendem ao cidadão.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, argumentou que a presença de crucifixos e outros objetos religiosos em prédios públicos não infringe princípios constitucionais como laicidade, impessoalidade e não discriminação. Ele propôs a tese que orienta a decisão: “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”.
Essa tese, que já conta com a concordância da maioria dos ministros, servirá como referência para processos semelhantes em instâncias inferiores.
A discussão teve início em São Paulo, quando o MPF contestou a presença de crucifixos e imagens religiosas em prédios federais voltados ao atendimento ao público. A Justiça Federal negou o pedido, alegando que a laicidade do Estado não exclui a exibição de símbolos que refletem a história nacional ou regional.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) sustentou essa decisão em segunda instância, afirmando que os objetos não comprometem a laicidade estatal. O MPF, então, recorreu ao STF, que reconheceu a repercussão geral do tema em 2020.
A decisão final do STF é aguardada para estabelecer um precedente jurídico sobre a exibição de símbolos religiosos em espaços públicos em todo o Brasil.
Fonte da imagem: Divulgação
Fonte das informações: Último Segundo
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