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  • 13 Jun, 2026

TCE-RO aposentou compulsoriamente o auditor Erivan da Silva, condenado por chefiar associação criminosa. Proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou, na sexta-feira (12), a aposentadoria compulsória do auditor-substituto de conselheiro Erivan Oliveira da Silva, afastando-o definitivamente das funções na Corte e encerrando seu vínculo com a administração pública — a penalidade máxima no âmbito disciplinar da instituição.

A medida implica pagamento de proventos proporcionais calculados com base no tempo de contribuição do servidor. O último salário bruto registrado foi de R$ 39.753,21, conforme registros oficiais.

O cálculo da aposentadoria seguirá a regra de divisão do tempo efetivamente contribuído pelo tempo exigido para a inatividade integral. Erivan ingressou no TCE-RO em dezembro de 2011, acumulando cerca de 14 anos e meio de serviço no cargo; eventuais averbações de períodos anteriores poderão integrar o cálculo.

Os proventos proporcionais estarão sujeitos às retenções legais obrigatórias. Enquanto estava na ativa, os descontos referentes a Imposto de Renda e contribuição previdenciária somavam mais de R$ 13 mil por mês. A fração exata aplicada à aposentadoria será detalhada em ato publicado no Diário Oficial.

A aposentadoria compulsória decorre de condenação criminal: a 4ª Vara Criminal de Porto Velho reconheceu que Erivan liderou uma associação criminosa dedicada a crimes contra a administração pública e lavagem de capitais, investigada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) por meio do Gaeco, em parceria com o próprio TCE, na chamada "Operação Fraus".

Segundo a sentença, entre 2014 e 2023 o grupo liderado por Erivan estruturou um esquema de "rachadinha" no gabinete, exigindo repasses mensais de servidores comissionados sob ameaça de exoneração. Para ocultar a origem ilícita dos valores, o grupo usou movimentações em contas de terceiros, ocultação de sociedades empresariais e investimentos imobiliários pagos em espécie, incompatíveis com a renda declarada.

Como articulador principal, Erivan recebeu a pena mais severa entre os quatro réus: 26 anos, sete meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. A condenação inclui multa de R$ 515,4 mil, perda definitiva do cargo por abuso de poder, perdimento de bens apreendidos e obrigações de indenização que contemplam o ressarcimento aos cofres estaduais e pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos.

Em contexto jurídico mais amplo, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que a aposentadoria compulsória remunerada não pode mais ser aplicada como pena disciplinar máxima para magistrados, entendendo que a reforma da previdência retirou respaldo constitucional dessa sanção; infrações graves devem resultar na perda do cargo e do salário, medida que pode ser aplicada administrativamente pelos conselhos competentes.

Fonte da imagem: Reprodução do Tribunal de Contas de Rondônia

Fonte das informações: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; 4ª Vara Criminal de Porto Velho; Ministério Público de Rondônia (Gaeco)