Carregando...

  • 23 Apr, 2026

Fotos e documentos indicam que máquinas públicas foram cedidas a empreiteiras em obras de pavimentação em Guajará-Mirim, gerando suspeitas de irregularidade.

Anúncio

Uma investigação jornalística apura possíveis irregularidades na execução das obras de pavimentação asfáltica em Guajará-Mirim (RO) financiadas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Documentos e imagens indicam que a empreiteira contratada estaria utilizando equipamentos pertencentes ao município e recebendo pelos serviços prestados pela máquina.

Segundo um Termo de Cessão de Uso nº 04/2025, assinado em 29 de dezembro de 2025 pelo subprocurador municipal Adriano Michael Videira dos Santos, a Prefeitura cedeu uma vibroacabadora Romanelli, modelo VR-300E, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) para uso na obra vinculada ao contrato nº 49/2023 e ao repasse nº 923178/2021/MDR/CAIXA. A cessão prevê uso exclusivo na execução da obra por prazo inicial de 30 dias, prorrogáveis, e não estabelece pagamento ou desconto pelo uso do equipamento.

A empresa contratada identificada nos documentos é a YEM Serviços Técnicos e Construções EIRELI EPP (ASFALTARY). A formalização da cessão sem contrapartida financeira levanta questionamentos sobre possível favorecimento e uso de patrimônio público para benefício privado, o que pode ferir o princípio da impessoalidade da administração pública.

Em outro contrato com a Prefeitura, a empreiteira 3R Construções tinha obrigação contratual de fornecer materiais, equipamentos, ferramentas e pessoal. No entanto, imagens registradas no local e relatos de testemunhas apontam que uma retroescavadeira e uma patrol de propriedade do município estariam prestando serviços à empresa contratada. Há ainda registro de que a identificação visual da Prefeitura teria sido removida dos equipamentos e substituída por adesivos alusivos ao contrato nº 52.

Na placa da obra constava a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Ao consultar o registro do engenheiro responsável no sistema do conselho profissional, o registro do profissional aparece como interrompido, sem possibilidade de confirmar se a interrupção ocorreu antes ou depois do início dos trabalhos.

Do ponto de vista jurídico-administrativo, a cessão de maquinário público a empresas privadas é tema sensível e frequentemente questionado pelos tribunais de contas. Em regra, não é permitida a cessão gratuita para uso em atividades particulares; exceções podem existir se houver formalização adequada, justificativa clara e previsão contratual. A ausência de previsão no contrato original ou a cessão sem critérios transparentes pode representar vantagem indevida à empresa e, em casos extremos, configurar improbidade administrativa.

Alguns municípios regulam a cessão mediante cobrança para cobrir custos operacionais, ou permitem cessões temporárias em situações de emergência ou calamidade pública. Sem esses cuidados, a prática pode implicar responsabilização administrativa e penal do gestor público.

A reportagem solicitou esclarecimentos à Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim (SEMOSP e Procuradoria-Geral), às empresas envolvidas — ASFALTARY e 3R Construções — e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia, mas não obteve retorno até o fechamento da apuração. O espaço segue aberto para manifestações e documentos que possam esclarecer as cessões e a regularidade dos responsáveis técnicos.

Fonte das informações: Rondoniaovivo