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  • 06 Jun, 2026

Um plano de saúde foi condenado a indenizar uma criança por danos morais, após atrasos em cirurgia ocular que comprometeram sua visão. Famílias também receberão compensação.

Um plano de Assistência Médica Internacional foi condenado a indenizar uma criança que teve a visão comprometida devido à demora na realização de um procedimento cirúrgico previamente autorizado. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Taguatinga. Além da criança, os familiares do menor também serão indenizados.

Os pais do menino relataram que, ao nascer em maio de 2014, ele foi diagnosticado com uma anormalidade no olho direito, necessitando de uma cirurgia de urgência conforme prescrição médica. Segundo os relatos, após a autorização inicial, o plano de saúde desmarcou a cirurgia que deveria ter sido realizada em setembro, resultando em prejuízos à visão da criança. A família busca compensação por danos morais e reembolso dos custos da cirurgia, que foi realizada em dezembro e paga pelos pais.

Em sua defesa, o plano de saúde alegou que autorizou todos os procedimentos requeridos e que a condição da criança é congênita. Segundo a empresa, o cancelamento do procedimento foi uma solicitação do hospital e não houve novos encaminhamentos para o cumprimento da cirurgia.

No julgamento, o magistrado enfatizou o laudo pericial apresentado, que atestou que a demora na cirurgia teve impacto significativo na vida da criança. O documento indicou que, mesmo com um diagnóstico precoce, a criança somente foi submetida ao procedimento cirúrgico quando já havia completado sete meses, perdendo um período crucial de estímulos visuais essenciais para seu desenvolvimento. “Isso comprometeu, assim, a qualidade de vida para o restante de sua existência”, declarou o laudo.

O juiz concluiu que a criança foi “diretamente prejudicada pela conduta abusiva do plano”, resultando em danos irreparáveis à visão de um de seus olhos. Ele ressaltou que tal situação viola o patrimônio moral da criança, gerando a obrigação de indenizar.

Quanto ao dano moral, o juiz observou que os familiares também foram impactados pelas consequências enfrentadas pelo menor. Ele destacou que, devido ao cancelamento da cirurgia, os pais assumiram as despesas do procedimento e devem ser ressarcidos por isso.

Com isso, o plano de saúde foi condenado a pagar R$ 225 mil à criança a título de danos morais. Os pais e o irmão da criança deverão receber R$ 10 mil cada um. Além disso, o plano de saúde terá que reembolsar a quantia de R$ 11.500,00 aos autores.

A decisão ainda cabe recurso.

Fonte da imagem: ASSESSORIA

Fonte das informações: tjdft